Processo 1046219-45.2023.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1046219-45.2023.8.11.0041. AUTOR: KEILA COSENDEY LOIOLA REQUERIDO: CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. Vistos. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO ajuizada por KEILA COSENDEY LOIOLA, em face de CAIXA SEGURADORA S/A, alegando em síntese que na data de 04/01/2023, foi vítima de acidente de trânsito, conforme Boletim de Ocorrência em anexo lavrado pelo CIOSP/COPOM que esteve no local do acidente. Narra que trafegava de motocicleta quando sofreu o acidente, e foi encaminhada para o UPA do bairro Cristo rei e posteriormente para o Pronto Socorro de Várzea Grande onde foi diagnosticada com diversas lesões dentre elas fratura do Punho, Fratura da Mão, Fratura do Rádio, conforme se lê no Prontuário Médico e Ficha de Atendimento, Descrição Cirúrgica e Boletim de Ocorrência. Afirma que que diversos procedimentos, exames cirurgias e tratamentos por profissionais da saúde foram realizados, e apesar do esforço contínuo do Autor, não obteve muito sucesso na recuperação e foi acometida a Grave Invalidez nos membros descritos acima, conforme laudo médico juntado e invalidez reconhecida e paga pelo seguro DPVAT. Continua afirmando que à época do acidente, a parte Autora figurava como Segurada da Requerida, em razão de Contrato de Seguro de Vida e Invalidez Permanente por Acidente firmado entre a Parte Autora e a Requerida CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA, sendo a apólice registrada sob a proposta nº 3009300012008, Certificado 814964600096740, com vigência a partir de 01/04/2021 A 01/04/2026e importância segurada para cobertura de Invalidez Permanente por Acidente no montante correspondente a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Sendo assim, acionou a Requerida a fim de receber a indenização da qual faz jus, todavia, para sua surpresa, seu pedido foi NEGADO. Sustenta que esteve pessoalmente na agência da Requerida para solicitar a indenização do seguro, sendo informado que o seguro não seria pago, mas as razões não foram muito bem esclarecidas. Não lhe forneceram nenhum protocolo, tampouco orientam quanto ao aviso de sinistro. Simplesmente se aproveitam da ignorância da Autora quanto ao assunto para negarem o pagamento da indenização, que, sem conhecimento sobre o tema, acabou acreditando que supostamente não teria direito ao seguro. Sendo assim, ajuíza a presente ação, a condenação da requerida baseado no Laudo médico quantificativo, estabelecido na apólice de seguro e a condenação da requerida em danos morais. Com a inicial anexa documentos. Devidamente citada, a requerida apresentou Contestação (ID. 140478102) alegando preliminarmente da ilegitimidade passiva. No mérito, aduz que o deferimento do pedido da parte autora acarretaria o seu enriquecimento sem causa, ocasionando o injusto desembolso da Caixa Seguradora S/A, que realizaria o pagamento de indenização securitária a título de seguro que não comercializou, sendo que nunca houve contrato entre a parte autora e a Caixa Seguradora. Portanto, o pedido inicial não merece lograr êxito, já que se houver a condenação ocorrerá o enriquecimento ilícito da parte autora. A requerida XS2 VIDA E PREVIDÊNCIA S/A., apresentou Contestação (ID. 140486611) alegando preliminarmente DO INGRESSO ESPONTÂNEO - EXCLUSÃO DA CAIXA SEGURADORA DO POLO PASSIVO DA DEMANDA E A INCLUSÃO DA XS2 VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. No mérito, aduz que é previsto o pagamento de indenização relativa à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um…
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