Processo 1046274-11.2021.8.26.0053
TJSP • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (30)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo 1046274-11.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Odete Gabriel Vieira Figueiredo - - Maria Elisabete Carneiro Bueno - - Maria Helena Abaker Santana Ferreira - - Maria Irene Clemente da Silva - - Maria Lucia Aranha da Cruz - - Maria Lúcia Tornisiello - - Marília Rodrigues de Azevedo - - Maria de Fátima Reis - - Ruth Fernandes da Silva Cipriano - - Selva Lindaura Sottile Canevari - - Tereza Cristina Moraes Frediani - - Vera Cruz Ferrari Garcia Costa - - Vilma Aparecida Tirelli da Silva - - Wayne Bergamasco - - Zuleika Therezinha Gimenez Stocco - - Arely Rodrigues da Silva - - Elizete Sobreira Milanese - - Cecile Mariza Brodt Martha - - Célia Maria Novato Ribeiro - - Cristina Aparecida Cazarin - - Dloicelia Aparecida Guarido Campos - - Edna Maria Guelere Chiari - - Edson José dos Santos - - Leide Leoneti Ribeiro - - Geni Arbid - - Gilmar Bonilla Medina - - Hildebrando Rodrigues da Silva - - João Carlos Simini Theodoro - - Laudelina Rosa de Oliveira Dutra - - Fátima Aparecida Veloso de Morais - Vistos. Com a concordância expressa da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, HOMOLOGO a conta apresentada pela parte exequente e, em consequência, DEFIRO a expedição do ofício requisitório. Em razão da atuação neste cumprimento individual da sentença coletiva, fixo honorários em favor do(a) patrono(a) da execução em 10% sobre o valor homologado, conforme art. 85, § 3º, CPC. Destaco que, conforme item 4 do Termo de Audiência de 24/11/2025 do GAAC (fls. 12.153-12.155 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), a FESP renunciou ao direito de impugnar a fixação de honorários advocatícios nos cumprimentos de sentença desta ação coletiva. Dessa forma, eventual impugnação nestes autos poderá ser apenada com multa por litigância de má-fé. Ressalto que tal arbitramento segue os critérios estabelecidos pelo Tema nº 973 do STJ, bem como pela jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no âmbito desta ação coletiva: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - Decisão que delimitou a incidência dos honorários advocatícios somente para os valores submetidos à Requisição de Pequeno Valor, excluindo aqueles a serem pagos na modalidade do precatório - Honorários devidos sobre todo o crédito exequendo - Fundamento da exceção do art. 85 do CPC quanto aos honorários em cumprimento de sentença coletivo, que excepciona a regra geral - Questão submetida a julgamento pelo rito dos recursos repetitivos - TEMA 973 do C. STJ - Tese firmada que reconhece serem devidos os honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados - O teor do artigo 85, § 7º, do CPC/2015 não afastou a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ - Superada a Súmula 519/STJ - Casuística em exame que se amolda perfeitamente à tese do Tema 793 - Decisão reformada - Acolhimento do reclamo recursal, para reconhecer a incidência dos honorários fixados sobre todo o montante dos recebíveis - Recurso provido (TJ-SP, 8ª Câmara de Direito Público, AI 2019530-82.2025.8.26.0000, Des. Rel. Percival Nogueira, D.J. 03/05/2025). Reputo o Tema nº 1190 do STJ inaplicável a este processo, por tratar do assunto de maneira ampla, genérica. O Tema nº 973 do STJ, por sua vez, trata especificamente de cumprimentos individuais de sentença coletiva, caso destes autos. Desse modo, resta afastada a aplicação do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.