Processo 1046372-48.2025.4.01.0000

TRF1 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1046372-48.2025.4.01.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 35 - Desembargadora Federal Ana Carolina Roman
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1046372-48.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1124516-21.2025.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FREDERICO JOSE FLORENCIO DA SILVA JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845-A POLO PASSIVO:FUNDACAO CESGRANRIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLAUDIO THURLER DE LIMA JUNIOR - SP138482-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: FREDERICO JOSE FLORENCIO DA SILVA JUNIOR e FUNDACAO CESGRANRIO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL ID do último ato proferido nos autos: 458484489 Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN PROCESSO: 1046372-48.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1124516-21.2025.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FREDERICO JOSE FLORENCIO DA SILVA JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845-A POLO PASSIVO:FUNDACAO CESGRANRIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLAUDIO THURLER DE LIMA JUNIOR - SP138482-A DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por FREDERICO JOSÉ FLORENCIO DA SILVA JUNIOR contra decisão interlocutória (Id 2218299125) proferida pelo Juízo da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. O juízo de origem indeferiu o pedido de tutela de urgência nos autos da ação de procedimento comum (nº 1124516-21.2025.4.01.3400) proposta em face da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e da UNIÃO FEDERAL, que visava à anulação de questões objetivas do Bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU) e a reclassificação provisória do candidato. A decisão agravada fundamentou-se, em síntese, na impossibilidade de o Poder Judiciário substituir a banca examinadora no exame do mérito administrativo (critérios de correção e conteúdo de questões), ressalvadas hipóteses de flagrante ilegalidade, as quais não teriam sido vislumbradas em sede de cognição sumária. Invocou-se, para tanto, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 485 da Repercussão Geral. A parte agravante sustenta que as questões impugnadas (3 e 14 da manhã; 16, 36, 38, 39 e 40 da tarde) do Bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU) foram elaboradas em desacordo com o conteúdo programático e as normas do Edital nº 04/2024, ao exigirem conhecimentos não previstos no Anexo IV, apresentarem erros conceituais crassos e violarem a regra de unicidade de resposta prevista no item 7.1.1.1, admitindo duplicidade ou triplicidade de alternativas como corretas. Afirma que tais vícios, evidenciados objetivamente por prova pericial emprestada e pareceres técnicos de especialistas, comprometem a objetividade da avaliação e violam os princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório. Alega, ainda, que a banca examinadora incorreu em manifesta ilegalidade ao manter o gabarito oficial mesmo diante de erros grosseiros e flagrante extrapolação editalícia, motivo pelo qual requer a concessão de tutela de urgência para reformar a decisão agravada e garantir sua participação nas etapas subsequentes do certame, mediante a atribuição da pontuação provisória correspondente. Foram apresentadas contrarrazões pela União e pela Fundação Cesgranrio, defendendo a manutenção da decisão agravada com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados