Processo 1046528-66.2023.8.11.0041

TJMT • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
1046528-66.2023.8.11.0041
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
14/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo nº 1046528-66.2023.8.11.0041 Embargantes: Espólio de Roberto Zampieri (representado pela inventariante Adriana Ribeiro Garcia Bernardes Zampieri) e Rodrigo Borghetti Zampieri Embargado: Nelson Baptista de Souza Processo de referência: 1028883-28.2023.8.11.0041 (Execução de Título Extrajudicial) VISTOS. Trata-se de Embargos à Execução opostos inicialmente por Roberto Zampieri e Rodrigo Borghetti Zampieri em face de Nelson Baptista de Souza, distribuídos por dependência à Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1028883-28.2023.8.11.0041, visando ao reconhecimento de excesso de execução fundado em pagamento parcial da dívida no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme Termo de Declaração de Quitação datado de 15 de setembro de 2021 (ID 136294403). No curso do processo, sobreveio a notícia do falecimento do embargante Roberto Zampieri (ID 142945040), tendo sido requerida a habilitação do respectivo Espólio, representado pela inventariante Adriana Ribeiro Garcia Bernardes Zampieri (ID 142945024 e ID 142945034). O embargado Nelson Baptista de Souza apresentou impugnação aos embargos (ID 216037481), na qual arguiu a falsidade da assinatura aposta no Termo de Declaração de Quitação, sustentando que jamais anuiu com o pagamento indireto a terceiro (Sr. Marcelo da Silva) e que nunca firmou o documento apresentado pelos embargantes, requerendo a instauração do incidente de falsidade documental e a realização de perícia grafotécnica. Intimadas para especificar provas, as partes manifestaram-se: o Espólio de Roberto Zampieri, por meio de seu novo patrono Dr. Dauto Barbosa Castro Passare (OAB/MT 6.199), requereu perícia grafotécnica, expedição de ofícios ao Sicoob e depoimento pessoal do embargado (ID 227991573); o embargante Rodrigo Borghetti Zampieri, atuando em causa própria, pugnou pelo deferimento da prova pericial grafotécnica (ID 228338893); o embargado reiterou o pedido de instauração do incidente de falsidade e de realização de perícia grafotécnica (ID 228082872). É o relatório. Decido. O embargante Roberto Zampieri faleceu em 05 de dezembro de 2023, conforme certidão de óbito acostada aos autos (ID 142945040). Nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo o falecimento de qualquer das partes, a sucessão dar-se-á pelo espólio ou pelos seus sucessores. A inventariante, Sra. Adriana Ribeiro Garcia Bernardes Zampieri, apresentou termo de compromisso (ID 142945034) e procuração outorgada ao Dr. Dauto Barbosa Castro Passare (OAB/MT 6.199), conforme documento de ID 227991577. RECEBO a habilitação do Espólio de Roberto Zampieri, representado por sua inventariante Sra. Adriana Ribeiro Garcia Bernardes Zampieri, para figurar no polo ativo dos presentes embargos à execução, em substituição ao falecido Roberto Zampieri, nos termos dos artigos 110 e 313, § 2º, inciso I, do CPC. DETERMINO à Secretaria a regularização definitiva da autuação e do cadastro de procuradores, passando a constar exclusivamente o Dr. Dauto Barbosa Castro Passare (OAB/MT 6.199) como patrono do Espólio de Roberto Zampieri, para todas as futuras publicações e intimações, sob pena de nulidade, nos termos do artigo 272, § 2º e § 5º, do CPC. Quanto ao embargante Rodrigo Borghetti Zampieri, já se encontra regularmente habilitado nos autos, atuando em causa própria (OAB/SP 185.961), conforme petições de ID 143121311 e ID 143124250. O embargado Nelson Baptista de Souza arguiu a…

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