Processo 1046547-42.2025.4.01.0000

TRF1 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1046547-42.2025.4.01.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 35 - Desembargadora Federal Ana Carolina Roman
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1046547-42.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1128994-72.2025.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: LUDMILA SIQUEIRA MOURA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845-A POLO PASSIVO:CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: LUDMILA SIQUEIRA MOURA e CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA ID do último ato proferido nos autos: 458352889 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gabinete 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN Processo Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 1046547-42.2025.4.01.0000 Processo de Referência: 1128994-72.2025.4.01.3400 Relatora: DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN AGRAVANTE: LUDMILA SIQUEIRA MOURA AGRAVADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE e outros DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por LUDMILA SIQUEIRA MOURA contra decisão (ID 2221051322) proferida pelo Juízo da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal que, nos autos da Ação Ordinária n.º 1128994-72.2025.4.01.3400, indeferiu o pedido de tutela de urgência. A autora objetivava a determinação para que a banca examinadora apresentasse o espelho de correção detalhado de sua prova discursiva, com a reabertura de prazo para recurso administrativo, ou, subsidiariamente, a majoração direta de sua nota com base em pareceres particulares, garantindo sua permanência no concurso público do IBAMA (Edital nº 1/2025). Em suas razões recursais (ID 449402387), a Agravante relata que concorreu ao Cargo 2: Analista Ambiental – Tema 1, tendo sido aprovada na prova objetiva. Na prova discursiva, obteve a nota de 10,08 pontos. Alega que a banca organizadora (CEBRASPE) disponibilizou um espelho de correção genérico, sem a devida motivação individualizada dos descontos efetuados nos quesitos 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4. Sustenta que a ausência de fundamentação inviabilizou o exercício do contraditório e da ampla defesa. Apresenta pareceres técnicos elaborados por professores particulares que atestariam a correção de suas respostas em conformidade com o padrão exigido, requerendo a majoração de sua nota para 15,51 pontos. Pugna pela reforma da decisão agravada. A parte Agravada, CEBRASPE, apresentou Contrarrazões (ID 453744205), pugnando pelo desprovimento do recurso. Preliminarmente, informa que a candidata não interpôs recurso administrativo contra o resultado provisório da prova discursiva, operando-se a preclusão (dormientibus non succurrit jus). No mérito, defende a legalidade da correção, a vinculação às regras do edital e a impossibilidade de o Poder Judiciário substituir a banca examinadora na avaliação de respostas e atribuição de notas, invocando o Tema 485 da Repercussão Geral do STF. Rechaça os pareceres particulares, demonstrando tecnicamente,…

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