Processo 1046624-36.2025.4.01.3400
TRF1 • Apelação / Remessa Necessária
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 6ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1046624-36.2025.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A POLO PASSIVO:GUSTAVO STENIO SILVA SOUSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDA OLIVEIRA DE ALENCAR - DF72790-A DESTINATÁRIO(S): GUSTAVO STENIO SILVA SOUSA FERNANDA OLIVEIRA DE ALENCAR - (OAB: DF72790-A) CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DANIEL BARBOSA SANTOS - (OAB: DF13147-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456745304) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1046624-36.2025.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1046624-36.2025.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A POLO PASSIVO:GUSTAVO STENIO SILVA SOUSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDA OLIVEIRA DE ALENCAR - DF72790-A RELATOR(A):KATIA BALBINO DE CARVALHO FERREIRA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO PROCESSO: 1046624-36.2025.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO (Relatora): Trata-se de apelação interposta pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE) contra sentença pela qual o Juízo Federal da 20ª Vara Cível da SJDF concedeu a segurança pleiteada por Gustavo Stenio Silva Sousa, determinando a inclusão do seu nome na lista de ampla concorrência do Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral (CPNUJE) - Edital n.º 01/2024, assegurando sua convocação para a fase de avaliação de títulos, desde que possuísse nota suficiente e não houvesse outro impedimento. Na origem, o impetrante narrou ter se inscrito para o cargo de Analista Judiciário (Tecnologia da Informação), concorrendo às vagas de cotas raciais. Obteve nota suficiente para aprovação na ampla concorrência (81,00 pontos na objetiva e 46,5 na discursiva), mas foi sumariamente eliminado do certame por não ter comparecido ao procedimento de heteroidentificação, com base no item 5.2.2.7 do Edital. O CEBRASPE, em suas razões recursais, defende a legalidade da eliminação. Alega que: a) o edital é a lei do concurso e o candidato aderiu às suas regras; b) o item 5.2.2.7 e o item 9.6 prevêem expressamente a eliminação do certame em caso de ausência; c) o item que prevê o retorno à lista de ampla concorrência (5.2.2.7.1) aplica-se apenas aos candidatos que comparecem, mas não têm a autodeclaração confirmada; d) a intervenção do Judiciário viola o princípio da separação dos poderes e o Tema 485 do STF. Sem contrarrazões. O MPF não se manifestou sobre o mérito da causa. É o relatório. (assinado digitalmente) Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO Relatora PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO PROCESSO: 1046624-36.2025.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO (Relatora): Inicialmente, verifica-se que o recurso de apelação interposto pelo…
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