Processo 1046894-90.2021.4.01.3500

TRF1 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
1046894-90.2021.4.01.3500
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1046894-90.2021.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:COMERCIAL DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO FERNANDES E SOUZA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A DESTINATÁRIO(S): COMERCIAL DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO FERNANDES E SOUZA LTDA NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - (OAB: BA24290-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457989869) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1046894-90.2021.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1046894-90.2021.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:COMERCIAL DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO FERNANDES E SOUZA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A RELATOR(A):I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 1046894-90.2021.4.01.3500 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (Relator Convocado):- Trata-se de apelação interposta pela União (Fazenda Nacional) contra a r. sentenças de ID 239776239, proferida em demanda na qual se discute, em síntese, a incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-alimentação (in natura, cesta básica, ticket ou espécie), auxílio transporte e assistência médica/odontológica, bem como sobre os valores descontados dos seus empregados a tal título. Houve remessa necessária. A apelante - União (Fazenda Nacional) -, em defesa de sua pretensão, trouxe à discussão, em resumo, a postulação e as teses jurídicas constantes da apelação de ID 239776246, defendendo a reforma da sentença para que seja reconhecida a legitimidade da incidência de contribuição previdenciária patronal sobre os valores dispendidos pela impetrante aos seus empregados a título de vale alimentação, em cesta básica, tíquetes, pecúnia, dinheiro, bem como quanto aos valores descontados nos contracheques dos empregados da impetrante (coparticipação) a título de vale alimentação, vale transporte e assistência médica e odontológica. Foram apresentadas contrarrazões (ID 239776250). O d. Ministério Público Federal, no parecer de ID 240056559, não apresentou manifestação sobre o mérito. É o relatório. Juiz Federal JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA Relator (Convocado) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 1046894-90.2021.4.01.3500 V O T O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (Relator Convocado):- Por se encontrarem presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso e da remessa necessária, deles conheço. Nos termos do que dispõe o art. 927, III, do Código de Processo Civil, os juízes e tribunais observarão os acórdãos proferidos em incidente de assunção de competência ou resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos. Importa mencionar, de início, o tratamento conferido pela Constituição Federal às contribuições sociais para a seguridade social, conforme…

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