Processo 1046931-63.2020.4.01.3400

TRF1 • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1046931-63.2020.4.01.3400
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Gab. 03 - Desembargador Federal Marcelo Albernaz
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1046931-63.2020.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELLA OLIVEIRA PINHO - DF47033-A POLO PASSIVO:SAMARA MARIA DOVETS VASCONCELOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELLA OLIVEIRA PINHO - DF47033-A DESTINATÁRIO(S): SAMARA MARIA DOVETS VASCONCELOS MARCELLA OLIVEIRA PINHO - (OAB: DF47033-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458153434) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1046931-63.2020.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1046931-63.2020.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELLA OLIVEIRA PINHO - DF47033-A POLO PASSIVO:SAMARA MARIA DOVETS VASCONCELOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELLA OLIVEIRA PINHO - DF47033-A RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1046931-63.2020.4.01.3400 EMBARGANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, SAMARA MARIA DOVETS VASCONCELOS Advogado do(a) EMBARGANTE: MARCELLA OLIVEIRA PINHO - DF47033-A EMBARGADO: SAMARA MARIA DOVETS VASCONCELOS, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Advogado do(a) EMBARGADO: MARCELLA OLIVEIRA PINHO - DF47033-A RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL SHAMYL CIPRIANO (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de embargos de declaração opostos pelo IBAMA e pela parte autora em face de acórdão assim ementado: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CIRURGIÃ-DENTISTA. DIAMS/IBAMA. GRAU MÁXIMO. LAUDO PERICIAL JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES LABORAIS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO LAUDO ADMINISTRATIVO AFASTADA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Apelação cível interposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA contra sentença que reconheceu o direito de servidora pública, ocupante do cargo de cirurgiã-dentista, ao adicional de insalubridade em grau máximo (20%) no período de abril de 2017 a fevereiro de 2019, em razão das condições de trabalho no consultório odontológico da Divisão de Assistência Médico-Social – DIAMS/IBAMA. 2. A sentença condenou o IBAMA ao pagamento das diferenças devidas no período mencionado, a serem apuradas em liquidação de sentença. O recorrente alega que o julgamento desconsiderou laudo técnico administrativo de 2015, que classificou a atividade como insalubre em grau médio (10%), e que não houve perícia judicial contemporânea ao período discutido (abril de 2017 a fevereiro de 2019). 3. A questão em discussão consiste em definir se a existência de laudo administrativo posterior, fixando o adicional de insalubridade em grau médio, é suficiente para afastar a eficácia de laudo judicial anterior que reconheceu o direito ao adicional em grau máximo, na ausência de prova de modificação das condições ambientais de trabalho. 4. O adicional de insalubridade é devido ao servidor…

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