Processo 1046975-06.2025.8.11.0002

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1046975-06.2025.8.11.0002
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial de Várzea Grande
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE 3. PRIMEIRA TURMA RECURSO INOMINADO (460) 1046975-06.2025.8.11.0002 RECORRENTE: JACKELINE MAIA DOS SANTOS RECORRIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA Verifico que o presente caso comporta a apreciação e o julgamento imediato por meio de decisão monocrática, em estrita observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e a economia processual. A possibilidade de prolação de decisão singular encontra respaldo na legislação e na jurisprudência constitucional consolidada. O amparo legal reside na aplicação subsidiária do artigo 932 do Código de Processo Civil, o qual confere ao relator a prerrogativa de decidir monocraticamente o recurso, notadamente quando a matéria se encontra em conformidade com entendimento jurisprudencial consolidado. A constitucionalidade desta atuação singular está em plena consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no Tema 294 de Repercussão Geral, segundo o qual a delegação do julgamento ao relator é compatível com a Constituição Federal, desde que haja a possibilidade de revisão da decisão pelo Órgão Colegiado. Essa garantia de revisão está plenamente assegurada, porquanto qualquer irresignação contra esta decisão poderá ser veiculada por meio do competente Agravo Interno, o qual será submetido ao crivo da Turma Recursal. Ademais, e a título de reforço da ampla defesa, a Resolução TJMT n. 13, de 4 de setembro de 2025, assegura que o Agravo Interno comporta sustentação oral. Dessarte, a via monocrática revela-se adequada e não acarreta qualquer prejuízo às partes, ao contrário, otimiza a prestação jurisdicional. RELATÓRIO Trata-se de Recurso Inominado interposto por JACKELINE MAIA DOS SANTOS em face da sentença proferida pelo Juízo do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Várzea Grande/MT, que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação ajuizada em desfavor de MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. Narra a autora, em síntese, que mantinha conta digital ativa perante a instituição financeira requerida, quando foi surpreendida com o bloqueio preventivo e posterior encerramento unilateral da conta, circunstância que, segundo sustenta, teria ocorrido sem justificativa suficiente e em violação aos deveres de transparência e boa-fé objetiva. Alega que a indisponibilidade da conta ocasionou transtornos financeiros e abalo moral, afirmando inexistir demonstração concreta de fraude ou irregularidade apta a justificar as medidas adotadas pela instituição financeira. Sustenta, ainda, que os documentos apresentados pela requerida seriam unilaterais e insuficientes para comprovar a regularidade da conduta praticada. Em razão disso, postulou a condenação da requerida à reparação por danos morais, além da regularização da conta e eventual disponibilização de valores vinculados. Regularmente citada, a instituição financeira apresentou contestação, sustentando a legitimidade do bloqueio preventivo e do encerramento unilateral da conta diante da identificação de movimentações reputadas suspeitas por seus mecanismos internos de segurança e prevenção a fraudes. Aduziu que a atuação ocorreu no exercício regular de direito e em observância às políticas de compliance e segurança bancária, afirmando, ainda, ter encaminhado comunicações eletrônicas à autora acerca das medidas implementadas, inclusive orientações relacionadas às restrições operacionais e ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados