Processo 1047038-37.2025.8.11.0000

TJMT • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1047038-37.2025.8.11.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1047038-37.2025.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Crimes de Trânsito, Prisão Preventiva, Liberdade Provisória] Relator: Des(a). LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO Turma Julgadora: [DES(A). LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO, DES(A). EDUARDO CALMON DE ALMEIDA CEZAR, DES(A). JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES] Parte(s): [JOELSON ELIAS DE ARRUDA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), CIRO TIBURCIO DA SILVA BARROS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (PACIENTE), NUCLEO DE JUSTICA 4.0 DO JUIZ DAS GARANTIAS - POLO CUIABA (IMPETRADO), JOELSON ELIAS DE ARRUDA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (IMPETRANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), ALESSANDRA MARA PRADO GOMES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (VÍTIMA), A. B. P. G. - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (VÍTIMA), JUÍZO DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DO JUIZ DAS GARANTIAS - POLO CUIABÁ (IMPETRADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE CONCEDEU PARCIALMENTE A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. E M E N T A DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DÚVIDA QUANTO AO DOLO EVENTUAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A CUSTÓDIA EXTREMA. CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RATIFICAÇÃO DA LIMINAR. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. Caso em exame: Habeas Corpus impetrado contra decisão prolatada pelo Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Cuiabá (MT), que homologou a prisão em flagrante e a converteu em preventiva pela suposta prática dos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante. II. Questão em discussão: Há 3 questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva foi validamente decretada; (ii) estabelecer se, diante do quadro fático ainda inicial, estão presentes fundamentos concretos idôneos para a manutenção da prisão preventiva; e (iii) determinar se medidas cautelares diversas da prisão mostram-se adequadas e suficientes ao caso concreto. III. Razões de decidir: 1. A mera condução de veículo sob influência de álcool, sem outros elementos concretos indicativos de assunção deliberada do risco, não autoriza, neste estágio inicial da investigação, concluir com segurança pela prática de homicídio doloso por dolo eventual. 2. Mantida, em juízo de cognição sumária, a capitulação originária de homicídio culposo na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante, a hipótese não evidencia base suficiente para a prisão preventiva nos moldes do art. 313, I, do CPP. 3. Registros criminais pretéritos sem densidade contemporânea, inclusive com extinção da punibilidade em um deles e remissão a fato antigo em outro, não demonstram, por si sós, risco concreto de reiteração delitiva apto a justificar a custódia extrema. 4. As condições pessoais favoráveis, consistentes em idade avançada, exercício de profissão lícita, endereço certo, vínculos familiares e ausência de crimes recentes, indicam menor probabilidade de fuga e reforçam a suficiência de providências menos gravosas. 5. O cumprimento regular das medidas cautelares fixadas em liminar confirma a adequação da substituição da prisão preventiva por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados