Processo 1047088-47.2026.8.26.0053
TJSP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo 1047088-47.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Thiago Dias de Macedo - Vistos. Trata-se de ação por meio da qual a parte autora, policial militar objetiva a inclusão da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar - DEJEM, na base de cálculo do décimo terceiro salário, férias, terço de férias e licença prêmio indenizada. Citada, a parte ré ofertou contestação. Réplica anotada. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, de aplicação subsidiária a este procedimento, consoante art. 27 da Lei nº 12.153/09. Fundamento e decido. Do mérito: O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, prescindindo de realização de audiência ou de outras provas. As provas necessárias à apreciação da matéria foram ou deveriam ser apresentadas pelo autor na petição inicial e pela ré na contestação, em observância ao art. 396, do CPC. Pois bem. Da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar - DEJEM: A Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar - DEJEM foi instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.227/13, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Estadual 1.287/16. Segundo se extrai da referida Lei Complementar, trata-se de verba de natureza propter laborem e voluntária, concedida somente aos policiais militares optantes pelo exercício de atividade de policiamento ostensivo fora de sua jornada de trabalho normal, in verbis: Artigo 1º - Fica instituída a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar - DEJEM aos integrantes da Polícia Militar do Estado, em exercício nas Organizações Policiais Militares. § 1º - A DEJEM corresponde a 8 (oito) horas contínuas de atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, da área de saúde, de bombeiros e de defesa civil, fora da jornada normal de trabalho policial, limitada à execução de, no máximo, 10 (dez) diárias mensais. § 2º - As atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, da área de saúde, de bombeiros e de defesa civil a que se refere o § 1º deste artigo é facultativa aos policiais militares, independente da área de atuação. Nessa senda, não há como afastar a natureza remuneratória da DEJEM, pois verba destinada a remunerar o trabalho do policial que se dispõe a trabalhar em horário destinado a seu descanso, tanto que verba sujeita ao desconto a título de imposto de renda. Não se ignora a superveniência Lei Estadual nº 17.293, de 15/10/2020, cujo artigo 58, inciso II, deu nova redação ao artigo 3º, da Lei Complementar nº 1.227, para atribuir à DEJEM natureza de verba indenizatória, in verbis: Artigo 3° - A diária de que trata esta lei complementar tem natureza indenizatória, não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária. (NR) Porém, não se aplica a referida alteração legislativa, a uma porque a competência para legislar sobre imposto de renda é exclusiva da União (art. 153, inciso III, Constituição Federal), e a duas porque lei ordinária não pode modificar matéria disciplinada por lei complementar. Ademais, as horas voluntariamente trabalhadas além da jornada regular se assemelham às horas extras, dando ensejo à aplicação do contido na Súmula nº 463 do Superior Tribunal de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.