Processo 1047128-42.2025.8.11.0001
TJMT • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - PRESIDÊNCIA PUIL: 1047128-42.2025.8.11.0001 Suscitante: Antenor Oliveira da Silva Suscitado: Estado de Mato Grosso Vistos etc. Trata-se de pedido de processamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência, sob a alegação de haver divergências de decisões entre as Turmas Recursais do Estado de Mato Grosso, no tocante à exigência de cadastramento para o recebimento retroativo do auxílio pecuniário do programa REPESCA Alega que o acórdão que julgou o recurso inominado destes autos negou provimento ao recurso inominado com a tese de que: (i) o cadastramento tempestivo seria requisito objetivo indispensável; (ii) a alegação de vulnerabilidade socioinformacional e de deficiência de publicidade não autorizaria inclusão extemporânea; (iii) não haveria direito ao pagamento retroativo. Aduz que houve entendimento de forma contrária no acordão paradigma nº 1043356-71.2025.8.11.0001, pela Primeira Turma Recursal, que deu provimento ao recurso inominado e reconheceu: (i) vulnerabilidade socioinformativa do pescador artesanal (baixa escolaridade, interior e limitação de acesso/uso de meios digitais); (ii) publicidade insuficiente para o público-alvo; (iii) possibilidade de flexibilização do requisito formal de cadastramento no prazo, para não frustrar a finalidade social da Lei Estadual nº 12.197/2023. Por tais razões, diante da existência de divergências, requer o processamento do Pedido de Uniformização de Jurisprudência e que seja reconhecido seu direito de inclusão no REPESCA e recebimento das parcelas devidas. É o relatório. A Lei nº 12.153, de 22/12/2009 que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, em seu art. 18 e § 1º diz o seguinte: Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material. Dispõe o art. 86 da Resolução TJMT/OE n. 16 de 23 de novembro de 2023, que é o Regimento Interno da Turma de Uniformização, in verbis: Art. 86. Cabe o pedido de incidente de uniformização de jurisprudência quando houver divergência na interpretação de lei sobre questões de direito material entre as Turmas Recursais. Como se vê, a Lei nº 12.153/2009 que dispõe sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública, é clara que o pedido de uniformização de lei fundado em divergência de jurisprudência do mesmo estado será julgado pelas Turmas Recursais. No Estado de Mato Grosso, especificamente no Regimento Interno da Turma de Uniformização de Jurisprudência, instituído pela Resolução TJMT/OE n. 16 de 23/11/2023, no seu art. 22, inciso I, alínea “a”, dispõe: Art. 22. Compete à Turma de Uniformização de Jurisprudência: I - processar e julgar: a) pedido de uniformização fundamentado em divergência de interpretação de lei sobre questão de direito material entre as Turmas Recursais; Então deve ser analisada se existe a apontada divergência de interpretação de lei, para admitir ou rejeitar o processamento do incidente de uniformização. No julgamento do recurso inominado destes autos realizado pela Segunda Turma Recursal, na sessão de plenário virtual, de 14 a 16/04/2026, de relatoria do Dr. João Alberto Menna Barreto Duarte, foi negado provimento e mantida a sentença que julgou improcedente a pretensão do suscitante, de receber o auxílio REPESCA com a seguinte tese…
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