Processo 1047157-95.2025.8.11.0000

TJMT • Habeas Corpus Coletivo

Tribunal
Número CNJ
1047157-95.2025.8.11.0000
Classe
Habeas Corpus Coletivo
Órgão Julgador
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
Última publicação
15/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

HABEAS CORPUS COLETIVO N. 1047157-95.2025.8.11.0000 IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO PACIENTES: PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE CUSTODIADAS NAS UNIDADES PENAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO VISTOS, Trata-se de habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso em favor das pessoas privadas de liberdade custodiadas nas unidades penais do Estado, com o objetivo de submeter a controle jurisdicional as condições de cumprimento da pena no sistema penitenciário mato-grossense. No exercício das atribuições de Relator do presente feito e em atenção ao dever de zelar pela efetividade dos direitos fundamentais dos pacientes e pela integridade das atividades de controle e fiscalização do sistema prisional, passo ao exame de fatos graves trazidos ao conhecimento desta Relatoria por meio dos Relatórios de Inspeção Judicial realizados na Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira, em Sinop/MT, nos dias 22 e 23 de outubro e 30 de outubro de 2025, os quais revelam indícios da prática de condutas criminosas de elevada gravidade no âmbito daquele estabelecimento penal, a exigir pronta resposta jurisdicional na forma de requisição de instauração de inquéritos policiais, nos termos do art. 5.º, II, c/c o art. 40, ambos do Código de Processo Penal. A) AMEAÇAS E INTIMIDAÇÕES AO JUIZ DA INSPEÇÃO O Relatório de Inspeção elaborado por determinação da Corregedoria-Geral da Justiça, requerido pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas — GMF/TJMT — acerca das atividades realizadas na Penitenciária Ferrugem, em Sinop/MT, registra, em seu item 1.10, fatos de extrema gravidade que exigem pronta resposta jurisdicional (ID 338946884). Consta do referido Relatório que, na manhã do dia 30 de outubro de 2025, por volta das 9h30min, durante a realização da oitiva do custodiado ISMAEL DA COSTA DOS SANTOS — recolhido no Raio 7, lateral direita, cela 02, e apontado como liderança da facção Comando Vermelho —, o reeducando revelou, em seu depoimento, a existência de uma conspiração voltada a atentar contra a vida e a integridade física do Juiz de Direito e do Promotor de Justiça que conduziam as atividades de inspeção. Segundo o próprio custodiado, o plano teria sido encomendado pelo Diretor da Penitenciária Ferrugem, ADALBERTO DIAS DE OLIVEIRA, com a participação do Subdiretor ANTÔNIO CARLOS NEGREIROS DOS SANTOS, sendo a motivação declarada a de deslegitimar os relatos de violência prestados pelos demais presos durante a inspeção. Pela execução do plano, ISMAEL afirmou ter recebido dos referidos gestores penitenciários a promessa de regalias, consistentes em transferência para o Raio Evangélico e garantia de vaga de trabalho externo. A gravidade da revelação foi imediatamente confirmada por circunstância material: durante o próprio depoimento, o custodiado ISMAEL demonstrou ao magistrado e ao Promotor de Justiça que se encontrava sem os marca-passos (algemas de pés) e que as algemas de pulso haviam sido colocadas de forma simulada, encontrando-se abertas, circunstância que permitiu que realizasse, em ato contínuo, movimento de rotação com os braços, fazendo-as cair ao chão. Ao ser convocada a presença dos policiais penais responsáveis pela escolta dos custodiados até a sala de audiência, constatou-se que nenhum agente se encontrava nas proximidades — situação que representou evidente e deliberada quebra do protocolo de segurança que vinha sendo…

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