Processo 1047180-23.2020.4.01.3300

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1047180-23.2020.4.01.3300
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 17 - Desembargadora Federal Kátia Balbino
Última publicação
16/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 6ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1047180-23.2020.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LUIZ CARLOS SANDES PARANHOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCO AURELIO CAVALCANTE PAVA - BA48293-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RALFE SOUSA DA CRUZ - BA64209 DESTINATÁRIO(S): LUIZ CARLOS SANDES PARANHOS MARCO AURELIO CAVALCANTE PAVA - (OAB: BA48293-A) JOSEILTON SILVA DA CRUZ RALFE SOUSA DA CRUZ - (OAB: BA64209) AILTON LIMA DE SOUZA MARCO AURELIO CAVALCANTE PAVA - (OAB: BA48293-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459596331) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1047180-23.2020.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1047180-23.2020.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LUIZ CARLOS SANDES PARANHOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCO AURELIO CAVALCANTE PAVA - BA48293-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RALFE SOUSA DA CRUZ - BA64209 RELATOR(A):KATIA BALBINO DE CARVALHO FERREIRA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO PROCESSO: 1047180-23.2020.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO (Relatora): Trata-se de apelação interposta por LUIZ CARLOS SANDES PARANHOS e AILTON LIMA DE SOUZA contra sentença (ID 451825914), proferida pelo Juízo da 12ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, os quais visavam à anulação do procedimento de execução extrajudicial de imóvel objeto de contrato de financiamento habitacional com cláusula hipotecária. A sentença também condenou a parte autora em honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça. Hipótese em que o Juízo a quo afastou a nulidade alegada, pontuando que o imóvel foi adjudicado pela Caixa em 10/12/1991 e que as provas documentais demonstraram a regular notificação no ano de 1991. Em suas razões recursais, os apelantes insistem na ausência de intimação pessoal para purgação da mora e para a realização do leilão, pleiteando a reforma in totum da sentença. Contrarrazões apresentadas. Parecer do Ministério Público Federal sem pronunciamento quanto ao mérito da causa. É o relatório. (assinado digitalmente) Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO Relatora PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO PROCESSO: 1047180-23.2020.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO (Relatora): A questão devolvida ao exame desta Corte trata da anulação de procedimento de execução extrajudicial de imóvel objeto de contrato de financiamento habitacional com cláusula hipotecária. A controvérsia cinge-se em verificar a validade do procedimento de consolidação da propriedade que culminou na adjudicação do imóvel, em posse de gaveteiro, pela Caixa e na sua posterior venda ao litisconsorte passivo. Prefacialmente, destaco que o financiamento habitacional que deu origem à questão debatida nos autos foi firmado inicialmente entre a instituição financeira apelada e o mutuário original Luiz Carlos Sandes Paranhos, em 28/09/1979, conforme…

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