Processo 1047184-21.2024.4.01.3300
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 7ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1047184-21.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZAIDE DE ALENCAR BARRETO REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Cuida-se de ação sob o rito ordinário ajuizada por ZAIDE DE ALENCAR BARRETO contra a UNIÃO FEDERAL, em que pretende a declaração do direito à isenção do imposto de renda retido na fonte sobre seus proventos de pensão por morte previdenciária e de pensão militar, por ser portadora de cardiopatia grave. Postula, ainda, a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente desde as respectivas datas de concessão dos benefícios. Narra a autora que é pensionista do INSS desde janeiro de 2018 e do Exército Brasileiro desde 07/11/2018 e portadora de cardiopatia grave desde 06/05/2015. Sustenta que faz jus à isenção de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria por ser portador de doença enquadrada no rol do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Alega que requereu administrativamente o benefício de isenção, que foi deferido pelo Exército Brasileiro a partir de 03/02/2021 e indeferido pelo INSS em 25/06/2024. Ademais, entende a autora que tem direito à restituição em dobro do valor que vem pagando a título de imposto de renda, desde a concessão das referidas pensões. Requer a concessão da Justiça Gratuita. Com a inicial vieram procuração e documentos (id 2141046046 a 2141046157). O Juízo se reservou para apreciar o pedido antecipatório no momento da prolação da sentença e concedeu à autora a Justiça Gratuita (id 2141082874). Citada, a UNIÃO FEDERAL apresentou contestação na qual reconheceu a procedência do pedido de isenção a partir de fevereiro de 2021 (data da constatação por junta médica oficial), mas pugnou pela improcedência em relação aos períodos anteriores à referida data, sob o argumento de ausência de comprovação por laudo médico oficial pretérito (id 2152369210). A parte autor apresentou réplica (id XXX.XXX.XXX-XX). Foi proferida decisão deferindo a tutela de urgência para suspender os descontos atinentes à pensão previdenciária e determinando a produção de prova pericial médica (id 2157801361). O laudo pericial judicial foi juntado aos autos, concluindo que a cardiopatia da parte autora pode ser considerada grave desde 06/05/2015 (id 2219178698). A UNIÃO FEDERAL apresentou petição intercorrente na qual manifestou concordância com o laudo pericial e requereu a aplicação da prescrição quinquenal, pugnando pela não condenação em honorários advocatícios (id 2251020091). É o breve Relatório. Decido. É o relatório. Decido. Trata-se de demanda por meio da qual a parte autora pretende ver reconhecido o seu direito à isenção do imposto de renda, com base no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº. 7.713/1988, em razão de ser portadora de cardiopatia grave. O referido dispositivo legal prevê: Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (...) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da…
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