Processo 1047184-78.2025.8.11.0000

TJMT • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1047184-78.2025.8.11.0000
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Privado
Última publicação
13/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1047184-78.2025.8.11.0000 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Recuperação judicial e Falência, Classificação de créditos, Liminar] Relator: Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS Turma Julgadora: [DES(A). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, DES(A). HELIO NISHIYAMA, DES(A). MARILSEN ANDRADE ADDARIO] Parte(s): [ALAN VAGNER SCHMIDEL - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), TANIA MARIA TREVISAN - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGANTE), SISAN ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 04.751.205/0001-60 (EMBARGADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS), BREVE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - CNPJ: 54.435.949/0001-43 (TERCEIRO INTERESSADO), VANESSA DA SILVA ALVES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JULIANA MACHADO RIBEIRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), HOMERO LIMA NETO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), TANIA MARIA TREVISAN - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGADO), ALAN VAGNER SCHMIDEL - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), SISAN ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 04.751.205/0001-60 (EMBARGANTE), HOMERO LIMA NETO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JULIANA MACHADO RIBEIRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), VANESSA DA SILVA ALVES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS ACOLHIDOS. UNÂNIME. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. PENHORA. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE GARANTIA REAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por ambas as partes contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento interposto contra sentença de improcedência em incidente de impugnação à lista de credores, no âmbito de recuperação judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se há omissão quanto à majoração dos honorários recursais; e (ii) verificar se a penhora judicial averbada possui natureza de direito real de garantia apta a atrair a proteção da Lei n. 11.101/2005. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É cabível a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal quando o recurso é integralmente desprovido, nos termos do art. 85, §11, do CPC. 4. Não se equipara a penhora judicial ao direito real de garantia, pois esta não decorre de manifestação voluntária do devedor para oneração do bem, inexistindo enquadramento nas hipóteses do art. 1.225 do Código Civil. 5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida, sendo cabíveis apenas nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso de uma das partes provido. Recurso da parte contrária desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 85, §11; CC, art. 1.225; Lei 11.101/2005, art. 50, §1º; CPC, art. 844; Lei 6.015/1973, art. 240. Jurisprudência relevante citada: TJMT, Apelação Cível n. 1023983-46.2016.8.11.0041. R E L A T Ó R I O ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gab. Desa. Maria Helena G. Póvoas EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1047184-78.2025.8.11.0000 EMBARGANTES: SISAN ENGENHARIA LTDA. E TANIA MARIA TREVISAN EMBARGADOS: TANIA MARIA…

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