Processo 1047184-90.2025.4.01.0000
TRF1 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 6ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1047184-90.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: IVONILCE PASSOS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREIA CUSTODIO ANTONIO - BA71085-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESTINATÁRIO(S): IVONILCE PASSOS DA SILVA ANDREIA CUSTODIO ANTONIO - (OAB: BA71085-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457506787) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1047184-90.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1010610-23.2025.4.01.3313 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: IVONILCE PASSOS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREIA CUSTODIO ANTONIO - BA71085-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RELATOR(A):KATIA BALBINO DE CARVALHO FERREIRA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO PROCESSO: 1047184-90.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO (Relatora): Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora contra decisão pela qual o Juízo a quo indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspender o procedimento de execução extrajudicial de imóvel adquirido sob condição de alienação fiduciária, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. Em suas razões, a parte agravante alega, em síntese, a ausência de notificação para purgação da mora e para ciência dos leilões. Contrarrazões apresentadas, pugnando pelo desprovimento do recurso. É o relatório. (assinado digitalmente) Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO Relatora PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO PROCESSO: 1047184-90.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO (Relatora): Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspender o procedimento de execução extrajudicial, inclusive a realização de leilão extrajudicial de imóvel objeto de contrato de financiamento imobiliário, no âmbito do SFH. A decisão agravada possui a seguinte fundamentação: “Inicialmente, aprecio o pedido de concessão de gratuidade da justiça, sobre o qual, considerando a documentação acostada aos autos, notadamente a Declaração de hipossuficiência (Id. Num. 2223665123), concluo pelo seu deferimento, com fundamento nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015. Ultrapassada tal questão, saliente-se que o pedido de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, exige a demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No tocante à probabilidade do direito, a Autora alega que a mesma se funda na nulidade absoluta do ato de consolidação da propriedade, haja vista que, conforme detalhado, a ausência de notificação pessoal válida é vício insanável que macula todo o procedimento, sustentando que a presunção de legitimidade e veracidade do ato de consolidação da propriedade é afastada pela análise dos fatos e do direito, “especialmente pela prova da diligência da Autora em buscar o procedimento no cartório (protocolo anexo), o que justifica a análise aprofundada da questão”. Com relação ao perigo da demora, sustenta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.