Processo 1047264-82.2024.4.01.3300

TRF1 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
1047264-82.2024.4.01.3300
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 20 - Desembargador Federal Gustavo Soares Amorim
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1047264-82.2024.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO BRITO SILVA - BA43945-A, PAULA PASSOS TANAJURA TEIXEIRA - BA28924-A e TALITA ANDRADE DE ALMEIDA - BA26317-A POLO PASSIVO:RICARDO MENEZES SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULA PASSOS TANAJURA TEIXEIRA - BA28924-A, TALITA ANDRADE DE ALMEIDA - BA26317-A e MARCELO BRITO SILVA - BA43945-A DESTINATÁRIO(S): RICARDO MENEZES SOUZA PAULA PASSOS TANAJURA TEIXEIRA - (OAB: BA28924-A) TALITA ANDRADE DE ALMEIDA - (OAB: BA26317-A) MARCELO BRITO SILVA - (OAB: BA43945-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457746536) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1047264-82.2024.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1047264-82.2024.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO BRITO SILVA - BA43945-A, PAULA PASSOS TANAJURA TEIXEIRA - BA28924-A e TALITA ANDRADE DE ALMEIDA - BA26317-A POLO PASSIVO:RICARDO MENEZES SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULA PASSOS TANAJURA TEIXEIRA - BA28924-A, TALITA ANDRADE DE ALMEIDA - BA26317-A e MARCELO BRITO SILVA - BA43945-A RELATOR(A):LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 20 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 1047264-82.2024.4.01.3300 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM (RELATOR): Trata-se de remessa necessária e apelação interposta pela Fazenda Nacional contra sentença proferida pela 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia que concedeu a segurança para assegurar, ao impetrante, Ricardo Menezes Souza, o direito à suspensão da exigibilidade da obrigação tributária oriunda do Auto de Infração 18050-007.760/2009-64 e que as autoridades impetradas se abstenham de proceder à adoção de medidas tendentes à cobrança ou exigência do aludido crédito contra o impetrante, bem como de inscrever o nome do impetrante no CADIN ou ainda de dificultar administrativamente o deferimento de direitos, efetuar a retenção e/ou determinar a liberação de eventuais restituições de Imposto de Renda a que o impetrante tenha direito, ressalvado o direito de a União em apurar a existência de outros débitos. Em suas razões de recurso, sustenta que a sentença deve ser reformada, sob o argumento de que a Administração Pública teria aplicado corretamente o critério legal de conversão para URV. Argumenta que não houve redução ou distorção remuneratória, defendendo que o método adotado encontra respaldo na legislação pertinente e na sistemática aplicada à conversão monetária implementada no período de instituição do Plano Real. Sustenta ainda que o controle judicial exercido na sentença teria ultrapassado os limites da análise de legalidade do ato administrativo, razão pela qual requer a reforma integral da decisão, com a consequente improcedência do pedido formulado na inicial. Com contrarrazões, subiram os autos a esta Corte. O Ministério Público Federal, intimado, deixou de se manifestar sobre o mérito. É o relatório. Desembargador Federal GUSTAVO SOARES AMORIM Relator…

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