Processo 1047278-28.2022.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1047278-28.2022.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 28 - Desembargador Federal Euler de Almeida
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1047278-28.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIA DO CARMO DE SOUZA E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO - SE2603-A e NILTON DA SILVA CORREIA - DF1291-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): MARIA DO CARMO DE SOUZA E SILVA JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO - (OAB: SE2603-A) NILTON DA SILVA CORREIA - (OAB: DF1291-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458484549) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1047278-28.2022.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1047278-28.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIA DO CARMO DE SOUZA E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO - SE2603-A e NILTON DA SILVA CORREIA - DF1291-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):EULER DE ALMEIDA SILVA JUNIOR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198): 1047278-28.2022.4.01.3400 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA (RELATOR): Apelação interposta pela parte autora contra sentença (ID 369914666), confirmada por sentença integrativa (ID 369914680), que extinguiu o processo sem resolução de mérito, por reconhecer a falta de interesse de agir por inadequação da via eleita (art. 485, VI, do CPC). Entendeu o magistrado a quo que a pretensão era de garantir a observância de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade (ADI n.º 5179), cujo instrumento adequado seria a Reclamação. A ação foi ajuizada com o objetivo de obter o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação do critério de reajustamento definido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.179, referentes ao período pretérito não contemplado administrativamente. Sem tutela provisória. Em suas razões recursais (ID 369914685), a parte apelante alegou, em síntese: 1) a sentença ofendeu o princípio da não surpresa (arts. 9º e 10 do CPC e art. 5º, LV, da CF/88), pois se baseou em fundamento não discutido pelas partes; 2) adequação da via eleita (Ação de Cobrança), por se tratar de pedido de pagamento de valores pretéritos devidos e não quitados na via administrativa (dependente de liquidação), e não de mero descumprimento de ordem específica do STF; 3) existe orientação do CSJT que indica a necessidade de "ação judicial própria" para valores anteriores a 17/09/2020; 4) requereu a anulação da sentença ou, subsidiariamente, o julgamento de mérito com a procedência dos pedidos iniciais; 4) pediu também a concessão do benefício da gratuidade da justiça e juntou contracheque. Em sede de contrarrazões (ID 369914691), a parte recorrida defendeu o desprovimento do recurso. Houve conversão do julgamento em diligência para que a União se manifestasse sobre a possibilidade de acordo, em razão da inclusão da matéria no Plano Nacional de Negociação – Tema 24 (ID 453554979). A União peticionou (ID 454646264) para informar a inviabilidade de celebração de acordo no presente processo. Pediu o regular prosseguimento da causa. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198): 1047278-28.2022.4.01.3400 VOTO O EXMO. SR.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados