Processo 1047366-38.2025.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1047366-38.2025.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1047366-38.2025.8.11.0041 AUTOR(A): ANA LAURA CACITE REU: ECHER EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, VARZEA GRANDE ECHER 36 INCORPORACOES SPE LTDA Vistos, etc. Trata-se de ação de ressarcimento de valores cumulada com cobrança de cláusula penal e indenização por danos morais, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por Ana Laura Cacite em desfavor de Echer Empreendimentos Ltda e Várzea Grande Echer 36 Incorporações SPE Ltda. Narra a requerente que, em 20 de agosto de 2021, firmou contrato de promessa de compra e venda para aquisição de uma unidade imobiliária tipo casa no empreendimento denominado "Viva Cristo Rei", em Várzea Grande/MT, pelo valor total de R$ 195.449,71, conforme instrumento constante no id. 195459148. Alega que honrou pontualmente com as prestações, totalizando o pagamento de R$ 29.255,72 até abril de 2025, ocasião em que foi surpreendida por um comunicado emitido pelas requeridas informando a inviabilidade econômica e o consequente cancelamento do projeto imobiliário (id. 195459149). Aduz que a proposta de distrato apresentada pelas requeridas prevê a restituição parcelada em 44 meses, com carência de 12 meses, o que reputa abusivo. Pugnou pela rescisão por culpa das vendedoras, restituição integral e imediata, aplicação de multa de 50% e danos morais. No id. 196556157, este Juízo deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar a averbação premonitória da existência da ação na matrícula do imóvel nº 94.204. Citadas, as requeridas apresentaram contestação conjunta no id. 217101521. Arguiram, preliminarmente, a ilegitimidade passiva da empresa Echer Empreendimentos Ltda. No mérito, sustentaram a ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro e a aplicação da teoria da imprevisão em decorrência dos reflexos da pandemia da COVID-19. Admitiram o dever de restituir o valor histórico, porém defendem a necessidade de parcelamento do reembolso. Rejeitaram a inversão da cláusula penal e a ocorrência de danos morais, pugnando pela improcedência dos pedidos e pela revogação da tutela cautelar. A requerente apresentou impugnação à contestação no id. 222123565, rebatendo a tese de ilegitimidade passiva e salientando que as requeridas não trouxeram provas contábeis da alegada crise financeira, configurando-se o inadimplemento voluntário. É o relatório. Fundamento. Decido. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é essencialmente de direito e os fatos relevantes estão comprovados por documentos, sendo desnecessária a produção de outras provas. A preliminar de ilegitimidade passiva da requerida Echer Empreendimentos Ltda não merece acolhimento. Pela teoria da aparência e pelas normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (artigos 7º, parágrafo único, e 25, §1º), todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente. Os documentos de publicidade e o logotipo do "Grupo Echer" estampado nas comunicações evidenciam a atuação conjunta das empresas perante o mercado consumidor, justificando-se a manutenção de ambas no polo passivo da presente demanda indenizatória. No mérito, é incontroverso que as requeridas decidiram unilateralmente pelo cancelamento do projeto imobiliário "Viva Cristo Rei", sob o argumento de inviabilidade econômica. Tal conduta configura inadimplemento contratual absoluto por…

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