Processo 1047402-21.2025.4.01.0000

TRF1 • Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação

Tribunal
Número CNJ
1047402-21.2025.4.01.0000
Classe
Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação
Órgão Julgador
Gab. 35 - Desembargadora Federal Ana Carolina Roman
Última publicação
16/06/2026

Última movimentação

Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1047402-21.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002006-26.2023.4.01.3901 CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:L. E. G. A. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIELLY KELLY DA SILVA CAMPOS - SP389878-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: L. E. G. A. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL ID do último ato proferido nos autos: 457962487 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gabinete 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN Processo Eletrônico PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357): 1047402-21.2025.4.01.0000 Processo de Referência: 1002006-26.2023.4.01.3901 Relatora: DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL REQUERIDO: L. E. G. A. DECISÃO Trata-se de pedido incidental de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação, formulado pela UNIÃO FEDERAL com fundamento no artigo 1.012, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil, em oposição à sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá, no Pará. A sentença recorrida (Id 2226558372) julgou procedente o pedido inicial, condenando a União ao fornecimento do medicamento VOSORITIDA (VOXZOGO) 0,56 mg, de uso subcutâneo diário e contínuo, a menor diagnosticada com acondroplasia (CID 10: Q77.4). O magistrado de primeiro grau fundamentou seu convencimento na prova real de eficácia, evidenciada pelo ganho estatural registrado durante o curso do processo, e no laudo pericial judicial, o qual atestou a imprescindibilidade da terapia biológica ante o risco de complicações compressivas graves, a exemplo da estenose de forame magno. Em suas razões (Id 449805318), a União Federal sustenta, em síntese, a ausência de probabilidade do direito, uma vez que o fármaco não possui incorporação no SUS e carece de evidência científica robusta de "alto nível", tais como estudos de longuíssimo prazo sobre o desfecho final da estatura na vida adulta, tratando o crescimento anualizado como apenas um desfecho intermediário. No que tange ao parecer desfavorável do NATJUS, a recorrente destaca que o órgão nacional, sob responsabilidade do Hospital Israelita Albert Einstein, concluiu na Nota Técnica nº 314271 pela inexistência de elementos técnicos suficientes para sustentar a indicação, em razão da incerteza sobre a eficácia e segurança a longo prazo. Quanto ao risco de dano e à irreversibilidade, alega impacto financeiro desproporcional ao erário, com custo anual estimado em R$ 1.564.081,80, e ressalta a natureza satisfativa da medida, a qual impediria a recuperação dos valores em caso de reforma da sentença e configuraria dano reverso ao patrimônio público. A requerida, L. E. G. A., apresentou manifestação (Id 454779069) na qual pugna pelo indeferimento do efeito suspensivo, argumentando que a interrupção do tratamento causará dano irreparável à sua saúde, dada a restrita janela terapêutica, caracterizada por placas epifisárias abertas, e os resultados clínicos positivos já consolidados, com ganho de 12 cm. O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se, tanto na origem quanto em sede recursal, pelo desprovimento do apelo da União. Os autos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados