Processo 1047549-08.2020.8.11.0001

TJMT • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1047549-08.2020.8.11.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Órgão Julgador
Juizado Especial Criminal de Cuiabá
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1047549-08.2020.8.11.0001. DENUNCIADO: JEAN CARLOS ROSSI BRANDAO O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ofereceu denúncia em face de JEAN CARLOS ROSSI BRANDÃO, qualificado nos autos, pela suposta prática do crime previsto no artigo 66 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Narra a peça acusatória, in verbis: (...) “que, no dia 4 de setembro de 2020, por volta das 16h, na Loja Sansung do Shopping Pantanal, localizada na Avenida Rubens de Mendonça, nº 3300, Bairro Jardim Aclimação, nesta Cidade e Comarca de Cuiabá/MT, o denunciado JEAN CARLOS ROSSI BRANDÃO fez afirmação enganosa a respeito do preço do produto. As investigações policiais esclarecem que, na data mencionada, a vítima LEANDRO REGIS DA COSTA foi ao referido estabelecimento comercial com intuito de comprar um celular novo, ocasião em que o vendedor João Victor Fraga Villela Anjos lhe ofertou um celular da marca Samsung, modelo S20+, cor azul, display infinito, 128 gb de memória, pelo valor de R$ 5.919,00 (cinco mil e novecentos e dezenove reais), incluso um fone de ouvido da mesma marca, avaliado em R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), no entanto, já integrava o valor total da oferta. Consta que foi acordado que a vítima daria seu celular pessoal de entrada, avaliado em R$ 2.800,00, e pagaria o valor de R$ 3.119,00 (três mil e cento e dezenove reais) em quatro parcelas de R$ 104,75 (cento e quatro reais e setenta e cinco centavos) no cartão de crédito, e quatro parcelas de R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais) em dinheiro. Ocorre que, após efetuar o pagamento (comprovantes anexados no Id. 44864152 - Pág. 12) o vendedor se recusou a entregar o fone de ouvido, condicionando a entrega ao pagamento de R$ 400,00 (quatrocentos reais), sob o argumento de um suposto erro interno. Dessa forma, consta que o denunciado, Gerente do estabelecimento à época dos fatos, ofereceu à vítima o seu cartão de crédito pessoal para pagar o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), no entanto, o fone de ouvido não seria entregue a LEANDRO, mas sim ficaria com JEAN CARLOS, com a promessa de ser repassado à vítima o valor de R$ 100,00 (cem reais). Esse valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) seria posteriormente descontado do salário do vendedor João Victor. Diante dessa afirmação enganosa sobre o preço do produto, bem com pelo fato de o fone de ouvido não ser entregue à vítima, nos termos da promoção, LEANDRO recusou a oferta do denunciado. Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seu agente signatário, denuncia JEAN CARLOS ROSSI BRANDÃO como incurso na pena do artigo 66, da Lei 8.079/90 (Código de Defesa do Consumidor” (...) – ID. 117083026. O processo foi instruído com o TCO contendo o boletim de ocorrência (ID. 44864152 - Pág. 4) e demais peças de informação lavradas pela autoridade policial; Folha de Antecedentes Criminais (ID. 47811873). Citado, o réu apresentou resposta à acusação, sustentando a ausência de indícios de autoria e a atipicidade da conduta (ID 129786880). A denúncia foi recebida em 12 de agosto de 2024 (ID. 165136526). A audiência de instrução foi realizada nas datas de 12/08/2024 (ID 165136526); 25/10/2024 (ID. 173638404); 12/11/2025 (ID. 215026702), ato em que se realizou a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação, Sr. Leandro Regis da Costa, vítima, ouvido na condição de informante, e a Sra Thuanny Fernanda Falcão da…

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