Processo 1047596-51.2023.8.11.0041
TJMT • Embargos À Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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EEFis 1047596-51.2023.8.11.0041 (re) VISTOS, No caso, trata-se de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HONORARIOS ADVOCATICIOS SUCUMBENCIAS” proposta por ZOCKUN & FLEURY ADVOGADOS em desfavor de ESTADO DE MATO GROSSO, ambos devidamente qualificados nos autos. Em síntese, consta que foi reconhecido o direito a honorários advocatícios em decorrência da sentença que julgou procedentes os embargos à execução, declarando a NULIDADE da Certidão de Dívida Ativa n.º 2022202228. Narra que o valor dos honorários, fix
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