Processo 1047911-39.2022.4.01.3400
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1047911-39.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FERNANDO DE PAIVA PAES LEME REPRESENTANTES POLO ATIVO: DILCO MARTINS - MS14701 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Decido. O autor ajuizou a presente demanda com o objetivo de reaver o valor retido a título de Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSS), incidente sobre o precatório expedido nos processos Ação Originária n° 2006.34.00.006627-7 e Ação de Execução n° 79366-20.2014.4.01.3400, que tramitou perante a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. DA INCOMPETENCIA ABSOLUTA DO JEF O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no acórdão nº 1046731-85.2022.4.01.3400, reconheceu a competência do Juizado Especial Federal Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para o julgamento da demanda, cujo objeto é idêntico ao da presente ação. Assim sendo, resta superada a preliminar de incompetência absoluta. DA COISA JULGADA Não há que se falar em coisa julgada na presente hipótese, pois a incidência da contribuição ao PSS sobre valores pagos por meio de precatório ou RPV configura ato de natureza administrativa, realizado em conjunto pelo juízo da execução e pela instituição financeira responsável pelo depósito, nos termos do art. 9º, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.332/2013. Em regra, nas ações voltadas à percepção de vantagens por servidores públicos, não há manifestação judicial específica acerca das alíquotas da CPSS, nem participação da Fazenda Nacional na discussão tributária. Dessa forma, inexistindo decisão expressa sobre a matéria, a coisa julgada restringe-se à questão principal efetivamente apreciada, conforme o art. 503 do CPC/2015, razão pela qual a preliminar de coisa julgada deve ser rejeitada. DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS Verifica-se que não há ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, considerando que a parte autora apresentou planilha de liquidação (ID 1238628254), cópia da Guia do Precatório (ID 1238628252) comprovante de resgate de precatório (Desse modo, a documentação em questão mostra-se hábil à prova do direito. DO INTERESSE DE AGIR O interesse de agir está presente, pois apenas pela via judicial a parte autora pode alcançar o bem da vida pretendido. A União adota entendimento administrativo de que o fato gerador da contribuição ocorre na data do efetivo pagamento do precatório ou RPV, conforme o art. 9º, § 3º, da IN RFB nº 1.332/2013. Assim, o processo é o único meio eficaz para reconhecer a inexigibilidade da contribuição ao Plano de Seguridade Social. DA PRESCRIÇÃO Não há prescrição a ser reconhecida, pois não transcorreu o prazo quinquenal entre o pagamento da obrigação e o ajuizamento da presente ação. Do mérito A contribuição previdenciária para o custeio do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSS) tem natureza tributária e destina-se ao financiamento da proteção social do servidor e de seus dependentes. Seu fato gerador ocorre no momento do recebimento da remuneração, conforme disciplinam a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 9.783/1999 e a Lei nº 10.887/2004. Assim, a contribuição deve ser cobrada segundo o regime de competência — isto é,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.