Processo 1047931-75.2020.8.11.0041

TJMT • Inquérito Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1047931-75.2020.8.11.0041
Classe
Inquérito Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1047931-75.2020.8.11.0041. REQUERENTE: 4SSETS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REQUERIDO: AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto por AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. O embargante, em síntese, sustenta a existência de vícios na sentença que rejeitou sua impugnação ao cumprimento provisório de sentença, alegando a ocorrência de erro de premissa fática e omissões relevantes aptas a ensejar a integração do julgado com efeitos modificativos. Argumenta que a decisão embargada partiu da equivocada premissa de que o agravo de instrumento interposto contra a decisão que originou o título executivo já teria sido definitivamente julgado pelo Tribunal de Justiça, quando ainda pendem de apreciação embargos de declaração, cujo julgamento encontra-se suspenso por pedido de vista, havendo, inclusive, voto divergente favorável ao reconhecimento da ilegitimidade ativa das exequentes. Sustenta, ainda, que determinadas matérias deduzidas na impugnação, notadamente a prescrição da pretensão executada e a necessidade de prévia liquidação de sentença para apuração do quantum debeatur, não foram objeto de análise pelo Tribunal nem apreciadas pelo Juízo de origem. Aduz, nesse contexto, que a sentença incorreu em omissão ao deixar de examinar a alegação de prescrição, bem como ao não se manifestar acerca da expressa determinação constante do título executivo de que o valor da condenação fosse apurado em liquidação de sentença, da necessidade de produção de elementos externos para definição do valor médio de mercado da soja, da dedução dos custos de armazenamento suportados pela executada e da alegada violação à preclusão pela exequente. Ao final, requer o acolhimento dos embargos de declaração para correção das premissas fáticas adotadas e suprimento das omissões apontadas, com a consequente reforma da sentença e extinção do cumprimento provisório de sentença. Decido. De início, impende destacar que o recurso interposto tem a finalidade de aclarar ou integrar qualquer tipo de decisão judicial que padeça dos vícios de omissão, obscuridade e contradição, e também, para corrigir eventuais erros materiais constantes na decisão. Sua função precípua é sanar esses vícios da decisão. Não se trata de recurso que tenha por fim reformá-la ou anulá-la (embora o acolhimento dos embargos possa eventualmente resultar na sua modificação), mas aclará-la e sanar as suas contradições, omissões ou erros materiais. Nas lições de Luiz Guilherme Marinoni “é necessário que a tutela jurisdicional seja prestada de forma completa e clara”. Exatamente com o objetivo de esclarecer, complementar e aperfeiçoar as decisões judiciais existe o recurso de embargos de declaração. Esse recurso não tem a função de viabilizar a revisão ou a anulação das decisões judiciais, como acontece com os demais recursos. Sua finalidade é corrigir defeitos – omissão, contradição, obscuridade e erros materiais – do ato judicial, os quais podem comprometer sua utilidade (art. 1.022)[1] . Neste ínterim, o art. 1.022, do Código de Processo Civil, esclarece que os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e para corrigir erro material. Obscuridade significa falta de clareza no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados