Processo 1048001-94.2025.4.01.3900
TRF1 • Monitória
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Polo Passivo
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Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1048001-94.2025.4.01.3900 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO TREZZA BORGES - MG78792 REU: W M AMARAL LTDA, WELTON MARINHO AMARAL Advogado do(a) REU: MATHEUS DE OLIVEIRA SAMPAIO - BA76478 SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de W M Amaral Ltda e Welton Marinho Amaral, objetivando a cobrança de débito oriundo de contratos bancários, no valor de R$ 189.941,82. Alega a parte autora que as partes celebraram Contrato de Relacionamento – Contratação de Produtos e Serviços Pessoa Jurídica, bem como operações vinculadas aos contratos nº 0000005783658029 (nº original 0807.XXX.XXX.XXX-XX-6), nº 0009925152478485 e nº 120807734000019036. Sustenta que a empresa ré emitiu Cédulas de Crédito Bancário – CCB, enquanto o corréu Welton Marinho Amaral figurou como avalista/fiador, assumindo responsabilidade solidária pelas obrigações pactuadas. Afirma que os réus inadimpliram os contratos, conforme extratos bancários, planilhas e demonstrativos de débito anexados à inicial. A autora esclarece que, quanto à operação GIROCAIXA FÁCIL, a contratação poderia ocorrer por meio de Contrato de Relacionamento ou Cédula de Crédito Bancário, sendo operacionalizada eletronicamente mediante utilização de senha pessoal da emitente. Aduz que os cálculos observaram os índices pactuados contratualmente e que eventual comissão de permanência foi substituída por atualização monetária, juros remuneratórios, juros moratórios e multa contratual, em consonância com súmulas do STJ. Sustenta o cabimento da ação monitória com fundamento no artigo 700 do Código de Processo Civil e nas Súmulas 233 e 247 do Superior Tribunal de Justiça. Requer a expedição de mandado de citação e pagamento, a constituição de título executivo em caso de ausência de pagamento ou embargos, a realização de pesquisas patrimoniais via SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD, bem como a procedência da ação monitória, com condenação dos réus ao pagamento do débito e dos ônus sucumbenciais. Embargos monitórios apresentados pelos réus (ID n. 2214002900) alegando, preliminarmente, inépcia da petição inicial em razão da ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, especialmente quanto ao contrato nº 0009925152478485. Sustentam que a autora não juntou contrato, planilha ou documentação comprobatória relativa a referido ajuste, razão pela qual requerem a extinção do feito sem resolução do mérito. Os embargantes afirmam que os documentos apresentados pela autora não corresponderiam integralmente aos contratos indicados na inicial e sustentam que, diante da ausência de um dos instrumentos contratuais, o valor efetivamente devido seria de R$ 157.540,43, e não de R$ 189.941,82. Requerem a concessão da gratuidade da justiça, alegando dificuldades financeiras da pessoa jurídica e hipossuficiência do corréu pessoa física. Sustentam a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual, bem como a inversão do ônus da prova. No mérito, alegam existência de juros remuneratórios acima da média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, excesso de cobrança, capitalização indevida de juros, cobrança abusiva de encargos moratórios e ausência de constituição válida em mora. Sustentam que perícia contábil particular teria apurado saldo devedor de R$ 58.808,22 referente ao contrato nº 12.0807.734.0000190.36 e de R$ 41.122,96 referente ao…
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