Processo 1048083-53.2025.8.26.0002
TJSP • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
Processo 1048083-53.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - R.S.Z. - A.A.M.I. - Vistos. ROSALIA SCHMUCK ZARDETTO, representada por seu curador Walter Zardetto Filho, requereu TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE a fim de que AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, fornecesse o tratamento médico nana modalidade home care. A antecipação da tutela foi concedida fls. 56/58. Devidamente citada, a Ré ofertou contestação (fls. 198/305), suscitando, no mérito, que o simples fato de o paciente apresentar dificuldades motoras ou outras limitações não implica, por si só, a necessidade de internação domiciliar, visto que o auxílio às atividades cotidianas deve ser realizado por um cuidador, familiar ou profissional contratado pela família, não cabendo à operadora de saúde a responsabilidade por essas funções. Defende que a contratação de plano de saúde pressupõe a prestação de serviços vinculados à prevenção, diagnóstico, tratamento e recuperação da saúde, de modo que o fornecimento de cuidador, profissional não habilitado na área da saúde, voltado à assistência pessoal não médica, não se enquadra no escopo de cobertura obrigatória das operadoras de planos de saúde. Assim, insurgindo-se contra a pretensão autoral, requer a improcedência da demanda. Às fls. 361/363, a Autora apresentou aditamento à petição inicial, requerendo o julgamento do mérito para ratificar a liminar deferida, tornando definitiva a obrigação de fornecimento do (i) tratamento na modalidade home care e (ii) cuidador em tempo integral. Atribuiu à causa o valor de mil reais e requereu a condenação da Ré ao pagamento de custas e honorários de sucumbência. A Ré se manifestou às fls. 367/368, sustentando que a controvérsia acerca da necessidade de home care com cuidador em tempo integral, exige a realização de prova pericial. Sobreveio a decisão saneadora às fls. 369/370, determinando que fosse dada vista ao Ministério Público, corrigindo o valor atribuído à causa, bem como determinando a produção de prova pericial. Manifestação ministerial às fls. 391/392. O laudo pericial foi carreado às fls. 491/510, com possibilidade de manifestação às partes (fl. 512), tendo apenas a requerida se manifestado (fls. 516/517 e 519). Homologado o laudo pericial (fl. 520), as partes apresentaram as suas alegações finais (fls. 523/528 e 529/535). Sobreveio o parecer ministerial às fls. 542/545. Em atendimento ao determinado à fl. 546, a parte autora colacionou aos autos a autorização concedida pelo Juízo da curatela autorizando o curador da Autora, nomeado na demanda de nº 1061581-56.2024.8.26.0002, a representá-la na presente. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Não havendo preliminares a serem apreciadas, passo ao exame do mérito. Inicialmente, importa consignar que, à luz da Súmula 608 do STJ, aplicável ao deslinde da presente as disposições previstas no Código de Defesa do Consumidor: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão (SÚMULA608,SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2018). Nesse sentido, saliento que a saúde, como bem intrinsecamente relevante à vida e à dignidade humana, foi elevada pela atual Constituição Federal à condição de direito fundamental do homem. Assim, ela não pode ser caracterizada como simples mercadoria, nem confundida com outras atividades econômicas.O particular que presta uma atividade econômica correlacionada com serviços médicos e de saúde…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.