Processo 1048131-47.2025.4.01.0000

TRF1 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1048131-47.2025.4.01.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 03 - Desembargador Federal Marcelo Albernaz
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1048131-47.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: LUIZ EDUARDO TEIXEIRA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO VICTOR MACHADO - BA44883-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): LUIZ EDUARDO TEIXEIRA GOMES PEDRO VICTOR MACHADO - (OAB: BA44883-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458154101) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1048131-47.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1095902-15.2025.4.01.3300 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: LUIZ EDUARDO TEIXEIRA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO VICTOR MACHADO - BA44883-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1048131-47.2025.4.01.0000 AGRAVANTE: LUIZ EDUARDO TEIXEIRA GOMES Advogado do(a) AGRAVANTE: PEDRO VICTOR MACHADO - BA44883-A AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL HEITOR MOURA GOMES (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de agravo de instrumento interposto por LUIZ EDUARDO TEIXEIRA GOMES, em face de decisão do Juízo de origem que indeferiu a tutela provisória de urgência pleiteada. Em suas razões recursais, o agravante alega que não houve elaboração de parecer técnico pela administração e que a decisão administrativa se limitou a comunicação formal. Alega que apresentou documentação médica suficiente para demonstrar a gravidade da situação familiar, destacando o quadro psiquiátrico da esposa, a invalidez da avó e a deficiência mental do irmão, todos dependentes de sua presença. Afirma que a transferência implicará risco concreto à saúde e à integridade dos dependentes, além de violar princípios constitucionais, especialmente a dignidade da pessoa humana e a proteção à família. Requer a concessão de tutela de urgência para suspender o ato administrativo e, no mérito, a sua anulação definitiva. Contrarrazões apresentadas. É o relatório. Juiz Federal HEITOR MOURA GOMES Relator Convocado PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1048131-47.2025.4.01.0000 AGRAVANTE: LUIZ EDUARDO TEIXEIRA GOMES Advogado do(a) AGRAVANTE: PEDRO VICTOR MACHADO - BA44883-A AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL VOTO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL HEITOR MOURA GOMES (RELATOR CONVOCADO): Narra o agravante que é militar da Marinha e que sua esposa está em tratamento psiquiátrico severo, em razão de depressão e estresse pós-traumático. Sustenta ainda ser o único responsável pelos cuidados de sua avó e de seu irmão, portador de retardo mental moderado. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de tutela de urgência sob o fundamento de que a documentação apresentada é insuficiente para afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo, não tendo sido demonstrada a probabilidade do direito. O agravante alega violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à família e de amparo das pessoas com deficiência, todos constitucionalmente assegurados. DO MÉRITO A controvérsia diz respeito ao direito do agravante, militar da Marinha, à manutenção na unidade de Salvador/BA, por ser a localidade próxima a familiares,…

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