Processo 1048150-75.2026.8.13.0024

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1048150-75.2026.8.13.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Unidade Jurisdicional Cível - 3º JD da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1048150-75.2026.8.13.0024/MG AUTOR : CASSIANO MARINHO BUENO ADVOGADO(A) : FRANCINEY DRUMOND BORGES (OAB MG072063) ADVOGADO(A) : DIEGO FABRIS BARBOSA (OAB MG126000) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) SENTENÇA   Vistos.   Nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, é dispensado o relatório, de modo que passo ao breve resumo dos fatos relevantes.    Narra a parte autora que, na condição de atleta profissional de basquetebol do Cruzeiro Basquete, deslocava-se para a cidade de Bauru/SP em razão de compromisso profissional válido pela competição Novo Basquete Brasil – NBB 2025/2026. Afirma que o voo referente ao trecho Campinas/SP – Bauru/SP foi cancelado por motivos operacionais, sem que a companhia aérea disponibilizasse alternativa adequada para sua chegada ao destino, motivo pelo qual precisou prosseguir a viagem por transporte terrestre. Sustenta que chegou a Bauru/SP com atraso superior a sete horas em relação ao horário originalmente previsto, circunstância que comprometeu a programação da equipe e inviabilizou a realização de seu treinamento preparatório para a partida. Em razão dos fatos narrados, requer a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.    Na contestação, a ré sustenta, no mérito, que houve cancelamento do voo em razão de problemas operacionais – manutenção da aeronave, sem prática de ato ilícito. Requer a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica, e alega, ainda, que houve assistência material e que não há fundamento para os danos morais, sustentando que os fatos configurariam mero aborrecimento.   A parte autora impugnou à contestação no Evento 37. Ambas requereram o julgamento antecipado da lide.   DO MÉRITO  Da legislação aplicável A controvérsia posta em análise insere-se no âmbito das relações de consumo, porquanto configurada a prestação de serviço de transporte aéreo entre fornecedor e consumidor final. Conforme estabelecido, não se verifica, no caso concreto, a ocorrência de quaisquer das hipóteses de caso fortuito ou força maior previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica.  Nessa perspectiva, não há falar em incidência do referido diploma ou mesmo em controvérsia acerca de sua prevalência, sendo certo que a disciplina jurídica aplicável à hipótese é, de forma inequívoca, a estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor.   Da falha na prestação de serviços A Ré alega que o problema suportado pela parte autora decorreu de manutenção não programada da aeronave.  Entretanto, a parte Ré trouxe tal justificativa aos autos desacompanhada de qualquer elemento concreto de prova, minimamente idôneo, capaz de demonstrar a efetiva ocorrência da situação alegada e sua repercussão direta sobre o voo discutido nestes autos. Em hipóteses como essa, o ônus de comprovar o fato invocado para justificar a impossibilidade de cumprimento regular do serviço recai sobre a própria ré, seja por se tratar de fato modificativo ou impeditivo do direito afirmado pela parte autora, nos termos do art. 373, II, do CPC, ou porque somente a companhia aérea detém acesso aos elementos técnicos e operacionais aptos a esclarecer a razão do cancelamento do voo.  Além disso, a responsabilidade da transportadora aérea, no âmbito da relação de consumo, é objetiva, respondendo o fornecedor pelos defeitos na prestação do serviço, independentemente de culpa, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.  A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados