Processo 1048161-81.2022.4.01.3300

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1048161-81.2022.4.01.3300
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 04 - Desembargadora Federal Candice Lavocat Galvão Jobim
Última publicação
24/04/2026
Partes
6

Partes do processo (6)

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1048161-81.2022.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ESPÓLIO DE MARIA DOS REIS DOREA DA CONCEICAO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA - RJ152626-A e WAGNER PONCIANO CRUZ - RJ152517-S POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): GERSON DOREA DA CONCEICAO WAGNER PONCIANO CRUZ - (OAB: RJ152517-S) HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA - (OAB: RJ152626-A) GILSON DOREA DA CONCEICAO WAGNER PONCIANO CRUZ - (OAB: RJ152517-S) HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA - (OAB: RJ152626-A) VERA CRISTINA DOREA DA CONCEICAO WAGNER PONCIANO CRUZ - (OAB: RJ152517-S) HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA - (OAB: RJ152626-A) MARIA DE FATIMA DOREA DA CONCEICAO WAGNER PONCIANO CRUZ - (OAB: RJ152517-S) HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA - (OAB: RJ152626-A) GEOVANNE DOREA DA CONCEICAO WAGNER PONCIANO CRUZ - (OAB: RJ152517-S) HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA - (OAB: RJ152626-A) RITA DE CASSIA DOREA DA CONCEICAO RABELLO WAGNER PONCIANO CRUZ - (OAB: RJ152517-S) HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA - (OAB: RJ152626-A) ESPÓLIO DE MARIA DOS REIS DOREA DA CONCEICAO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX WAGNER PONCIANO CRUZ - (OAB: RJ152517-S) HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA - (OAB: RJ152626-A) VERA CRISTINA DOREA DA CONCEICAO GERSON DOREA DA CONCEICAO GEOVANNE DOREA DA CONCEICAO RITA DE CASSIA DOREA DA CONCEICAO RABELLO MARIA DE FATIMA DOREA DA CONCEICAO GILSON DOREA DA CONCEICAO FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457290529) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1048161-81.2022.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1048161-81.2022.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ESPÓLIO DE MARIA DOS REIS DOREA DA CONCEICAO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA - RJ152626-A e WAGNER PONCIANO CRUZ - RJ152517-S POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APELAÇÃO CÍVEL (198) 1048161-81.2022.4.01.3300 APELANTE: MARIA DOS REIS DOREA DA CONCEICAO APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Trata-se de apelação interposta por MARIA DOS REIS DOREA DA CONCEIÇÃO em face de sentença prolatada pelo Juízo da 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, que julgou improcedente o pedido de readequação do valor da renda mensal de seu benefício previdenciário aos novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. Nas razões recursais, a parte apelante argumenta que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 564.354 (Tema 76), reconheceu o direito à readequação dos benefícios limitados ao teto previdenciário, sem estabelecer restrições temporais quanto à data de início do benefício. Alega que, embora seu benefício tenha sido concedido em 17/12/1982, antes da Constituição Federal de 1988, o salário de benefício sofreu limitação ao teto vigente na época (menor valor teto), o que autoriza a recomposição da renda mensal sempre que houver a majoração do limitador externo. Defende que o limitador teto é elemento externo ao cálculo e que o…

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