Processo 1048234-54.2025.4.01.0000

TRF1 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1048234-54.2025.4.01.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 32 - Desembargador Federal Newton Ramos
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1048234-54.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: MARIANO ALVES NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO DA SILVEIRA ARRAIS - PI24784 e LAYS DE SOUSA ALMEIDA ARAUJO - PI12864-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): MARIANO ALVES NETO LAYS DE SOUSA ALMEIDA ARAUJO - (OAB: PI12864-A) THIAGO DA SILVEIRA ARRAIS - (OAB: PI24784) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457584406) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1048234-54.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1048666-04.2025.4.01.4000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: MARIANO ALVES NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO DA SILVEIRA ARRAIS - PI24784 e LAYS DE SOUSA ALMEIDA ARAUJO - PI12864-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):NEWTON PEREIRA RAMOS NETO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1048234-54.2025.4.01.0000 AGRAVANTE: MARIANO ALVES NETO Advogados do(a) AGRAVANTE: LAYS DE SOUSA ALMEIDA ARAUJO - PI12864-A, THIAGO DA SILVEIRA ARRAIS - PI24784 AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal NEWTON RAMOS (Relator): Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARIANO ALVES NETO contra decisão (Id 2225989291 - pág. 1) proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Piauí, que indeferiu o pedido de tutela de urgência nos autos da ação ordinário proposta em desfavor da UNIÃO, em que o autor pleiteia o fornecimento do medicamento DURVALUMABE para o tratamento de neoplasia maligna de pulmão de pequenas células. A decisão agravada fundamentou-se, em síntese, nos seguintes pontos: reconheceu a gravidade indiscutível da moléstia portada pelo agravante e a existência de manifestação favorável exarada na Nota Técnica do NATJUS. Contudo, indeferiu a medida de urgência sob o fundamento de que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) ainda não teria avaliado o fármaco em questão, o que impediria a constatação momentânea dos requisitos cumulativos autorizadores do fornecimento liminar. Em suas razões recursais (Id 450287550 - pág. 1), o agravante alega, em síntese, que a decisão interlocutória incorre em contradição e erro de premissa ao desconsiderar a Nota Técnica nº 411827 exarada pelo NATJUS. Argumenta que o aludido parecer técnico atesta a eficácia, a segurança e a imprescindibilidade do tratamento à luz de estudos de alto nível de evidência (Estudo CASPIAN). Afirma preencher os requisitos jurisprudenciais firmados nos julgamentos com repercussão geral, destacando a manifesta ineficácia das terapias convencionais fornecidas pelo SUS para o estágio da doença, o registro válido do fármaco na ANVISA e sua incapacidade financeira (tratamento anual superior a R$ 400.000,00). Ao final, requer o provimento do recurso para reformar a decisão e conceder a tutela jurisdicional, visando ao fornecimento contínuo do medicamento Durvalumabe 1500mg. Contraminuta apresentada (Id 451189644 - pág. 1), nas quais a UNIÃO defende a manutenção da decisão agravada, argumentando que a excepcionalidade da concessão judicial esbarra nos estritos limites fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Pontua que a CONITEC avaliou o medicamento (Relatório nº 885/2024),…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados