Processo 1048252-52.2023.8.26.0053

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1048252-52.2023.8.26.0053
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1048252-52.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - HUMBERTO DO NASCIMENTO - Vistos. HUMBERTO DO NASCIMENTO ajuíza Ação de Rito Comum com pedido de Tutela de Urgência em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO arguindo, em síntese, ser servidor público estadual vinculado a Secretaria de Educação, onde exerce a função de serviços escolares. Relata que foi acometido por neoplasia maligna de bexiga com lesão invasiva, permanecendo em tratamento médico constante. Em decorrência do seu quadro de saúde, afirma que necessitou afastar-se de suas atividades durante o período descrito na inicial. No entanto, alega que os requerimentos de licença para tratamento de saúde referentes aos períodos em questão foram negados, circunstância que reputa ilegal. Desse modo, requer a concessão da antecipação dos efeitos da tutela para que não haja qualquer desconto em folha de pagamento até o julgamento definitivo da presente ação. Ao final, requer a procedência da ação para que seja reconhecido o seu direito à licença para tratamento de saúde, regularizando o seu registro de frequência nos períodos descritos na inicial, apostilando-se o título, bem como para que a ré seja condenada a restituir os valores indevidamente descontados, com aplicação de juros e correção monetária. Requer, ainda, que sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita. Atribui à causa o valor de R$ 6.688,81 (fl. 10). Com a inicial, vieram procuração e documentos (fls. 11/51). Deferidos os benefícios da justiça gratuita e prioridade na tramitação processual. Além disso, a medida liminar foi deferida em parte para determinar à ré que se abstenha de instaurar processo administrativo em relação às faltas do período postulado para fins de licença saúde, até decisão final, bem como para que não proceda ao desconto nos vencimentos, com observância do art. 111 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. (fls. 52/54). A Fazenda Pública do Estado de São Paulo manifestou-se nos autos (fls. 67/90) para apresentar a documentação que fundamentou o ato administrativo, requerendo sua juntada como meio de prova. Citada, a ré apresentou defesa na forma de contestação (fls. 91/99), aduzindo, em suma, que o autor solicitou diversas vezes afastamento por licença para tratamento de saúde, sendo os pedidos indeferidos pelo DPME, órgão responsável para atribuir decisão técnica final, em razão da preservação de sua capacidade laborativa. Destaca os princípios da presunção de legitimidade, legalidade e veracidade dos atos administrativos, não cabendo ao Poder Judiciário manifestar-se sobre questões de mérito. Requer a improcedência da demanda. Sobreveio réplica (fls. 106/111). Determinada a produção de prova pericial, sendo fixado como ponto controvertido único a eventual incapacidade do autor para exercer suas atividades laborativas em razão de problemas de saúde nos períodos de 20.10.2021 a 27.10.2021, de 25.02.2022 a 02.03.2022, de 03.03.2022 a 23.03.2022, de 24.03.2022 a 23.05.2022, nos quais lhe foram negadas as licenças médicas pela ré (fls. 113/113). A parte autora manifestou-se nos autos, apresentando quesitos a serem apreciados por ocasião da prova pericial (fls. 119/120). Acostado o laudo pericial aos autos (fls. 689/693), o qual concluiu pela aderência parcial entre os períodos de afastamento pleiteados na inicial e os intervalos efetivamente amparados por atestados médicos contemporâneos. As partes manifestaram-se acerca…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados