Processo 1048376-58.2025.4.01.0000
TRF1 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1048376-58.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FILLIPE TADEU SILVA OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIA MARIA MENDONCA LISBOA - DF39334-A e HUMBERTO DA SILVA LOPES DE ALMEIDA - DF85305 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): FILLIPE TADEU SILVA OLIVEIRA CLAUDIA MARIA MENDONCA LISBOA - (OAB: DF39334-A) HUMBERTO DA SILVA LOPES DE ALMEIDA - (OAB: DF85305) CAROLINA BARRERA DE AZAMBUJA CLAUDIA MARIA MENDONCA LISBOA - (OAB: DF39334-A) HUMBERTO DA SILVA LOPES DE ALMEIDA - (OAB: DF85305) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457498401) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1048376-58.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1022422-29.2025.4.01.4100 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FILLIPE TADEU SILVA OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIA MARIA MENDONCA LISBOA - DF39334-A e HUMBERTO DA SILVA LOPES DE ALMEIDA - DF85305 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1048376-58.2025.4.01.0000 AGRAVANTE: FILLIPE TADEU SILVA OLIVEIRA, CAROLINA BARRERA DE AZAMBUJA Advogados do(a) AGRAVANTE: CLAUDIA MARIA MENDONCA LISBOA - DF39334-A, HUMBERTO DA SILVA LOPES DE ALMEIDA - DF85305 AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL SHAMYL CIPRIANO (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de agravo de instrumento interposto por FILLIPE TADEU SILVA OLIVEIRA e CAROLINA BARRERA DE AZAMBUJA, em face de decisão do Juízo de origem que indeferiu a tutela provisória de urgência pleiteada. Em suas razões recursais, os agravantes alegam que ambos enfrentam quadro de saúde mental delicado, comprovado por laudos médicos particulares e institucionais. O primeiro agravante é acompanhado por psiquiatra desde 2022, tendo sido diagnosticado com transtorno bipolar e ideação suicida. A segunda agravante, por sua vez, enfrenta transtorno depressivo recorrente, enquanto o filho recém-nascido do casal necessita de tratamento médico especializado em Porto Alegre. Alegam que estão desassistidos de apoio familiar em Porto Velho/RO, onde estão atualmente lotados, o que agrava seu estado clínico. Os agravantes argumentam que a negativa da Administração Militar desconsiderou pareceres médicos oficiais e relatórios técnicos favoráveis, além de afrontar os princípios da dignidade da pessoa humana, da saúde e da proteção à família, todos constitucionalmente assegurados. Reforçam a urgência diante da possibilidade de agravamento irreversível dos quadros clínicos e requerem concessão de medida liminar para que sejam movimentados à localidade solicitada. Contrarrazões apresentadas. É o relatório. Juiz Federal SHAMYL CIPRIANO Relator Convocado PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1048376-58.2025.4.01.0000 AGRAVANTE: FILLIPE TADEU SILVA OLIVEIRA, CAROLINA BARRERA DE AZAMBUJA Advogados do(a) AGRAVANTE: CLAUDIA MARIA MENDONCA LISBOA - DF39334-A, HUMBERTO DA SILVA LOPES DE ALMEIDA - DF85305 AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL VOTO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL SHAMYL CIPRIANO (RELATOR CONVOCADO):…
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