Processo 1048396-08.2025.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1048396-08.2025.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1048396-08.2025.8.13.0024/MG AUTOR : HAROLDO TOMAZ AFONSO FILHO ADVOGADO(A) : PEDRO GERALDES (OAB MG120041) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB MG137357) DECISÃO Vistos, etc.   I. BREVE RELATO: Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS com pedido de tutela de urgência ajuizada por HAROLDO TOMAZ AFONSO FILHO em face de BANCO PAN S/A , TARCÍSIO AMADOR DOS SANTOS NETO, TOO SEGUROS S.A., ESTADO DE MINAS GERAIS, MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE/ MG , devidamente qualificados. O autor afirma ter sido vítima de sequestro e extorsão ocorrido em 04 de junho de 2025, durante o qual foi coagido, sob ameaça de morte, a gravar vídeo e assinar contrato de financiamento de veículo (Toyota Hilux) junto ao Banco Pan S/A, bem como contrato de seguro junto à Too Seguros. Relata que o crime foi perpetrado por terceiros, tendo sido registrado boletim de ocorrência e que a localização geográfica (coordenadas GPS) do dispositivo utilizado para a assinatura digital coincide com o local do sequestro. O autor sustenta que o contrato de financiamento é nulo por vício de consentimento, caracterizado pela coação, nos termos do artigo 166 do Código Civil, uma vez que foi celebrado sob ameaça iminente à sua vida. Argumenta, ainda, que o Banco Pan S/A e a concessionária (representada por Tarcisio Amador dos Santos Neto) agiram com negligência ao não verificarem as circunstâncias suspeitas da transação, incorrendo em responsabilidade objetiva pelos danos causados. Em sede de tutela, requereu a imediata suspensão de todas as cobranças e a cessação do pagamento das parcelas vincendas do Contrato de Financiamento nº 130727574, até o julgamento final da lide, bem como a restrição de transferência e circulação do veículo objeto do financiamento, para que o bem seja retirado do poder de terceiros, garantindo a sua preservação e a segurança jurídica, a exclusão de seu nome de todo e qualquer vínculo com os contratos de financiamento e de seguro e, por fim, a expedição de ofício ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, para que proceda à baixa provisória do registro de propriedade do veículo em nome do autor, transferindo a responsabilidade para a instituição financeira ré, a fim de evitar prejuízos futuros ao demandante. No mérito, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a declaração de nulidade do contrato de financiamento e do contrato de seguro, a exclusão de seu nome dos registros de veículos (RENAVAM/DETRAN) e das listas de inadimplentes (SPC/SERASA), e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). O processo foi inicialmente distribuído à 11ª Vara Cível desta Comarca que, em decisão do Evento 17, declinou a competência, tendo sido redistribuído à 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias em razão da presença de entes públicos no polo passivo. Devidamente citado, o Município apresentou contestação no Evento 39 e, inicialmente, arguiu questão preliminar de carência de ação por ilegitimidade passiva , ao argumento de que os pedidos relacionados à baixa do registro do veículo, à exclusão do nome do autor dos cadastros de propriedade e à apuração da alegada fraude não se inserem em sua esfera de competência. Afirma que a gestão do cadastro de veículos compete exclusivamente ao órgão executivo estadual de trânsito,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados