Processo 1048478-41.2020.4.01.3400
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1048478-41.2020.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: GLAUCO BRAGA DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - DF25548-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESTINATÁRIO(S): GLAUCO BRAGA DIAS MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458436879) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1048478-41.2020.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1048478-41.2020.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: GLAUCO BRAGA DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - DF25548-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RELATOR(A):ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1048478-41.2020.4.01.3400 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Trata-se de apelação interposta contra sentença, que com fundamento no art. 485, IV, julgou extinto o processo, em relação ao pleito para a juntada de documentos pela ré, ante a falta de interesse de agir, e com base no art. 487, I, do CPC julgou improcedente o pedido, extinguindo o processo, com resolução do mérito, em relação aos demais pedidos, os quais visava a nomeação do autor para o cargo advogado da CAIXA, em decorrência do concurso público regido pelo Edital nº 01 – CEF, de 16 de fevereiro de 2012, para o qual foi aprovado fora do número de vagas. Em suas razões recursais, alega a parte apelante, em síntese: a) ter sido aprovado no concurso público realizado pela Caixa Econômica Federal/CEF, em 2012, para formação de cadastro de reserva para o cargo de Advogado, no qual obteve a classificação na 21ª posição; b) que as provas colacionadas aos autos demonstram a ocorrência de preterição, tendo, sido violado seu direito à nomeação e posse no emprego público de advogado nos quadros da CEF; c) a existência de cargos vagos nessa especialidade, e o irregular lançamento de editais de credenciamento para habilitação de escritórios de advocacia objetivando a prestação de serviços jurídicos voltados ao atendimento das unidades da CEF, localizadas no Distrito Federal, em total preterição aos candidatos que tinham sido aprovados em concurso público para a mesma função de advogado, o que demonstra a necessidade da Administração de contratar, e a preterição do seu direito. Com contrarrazões, subiram os autos a esse tribunal. O Ministério Público Federal manifestou-se pela ausência, na causa, de enquadramento das disposições contidas na tipologia do art. 178, do CPC, a justificar e exigir manifestação ministerial sobre o mérito da causa. É o relatório. Desembargadora Federal ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Relatora PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1048478-41.2020.4.01.3400 V O T O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à sua análise. O autor foi aprovado em concurso público para o cargo de Advogado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.