Processo 1048523-66.2025.8.11.0002
TJMT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA PROCESSO 1048523-66.2025.8.11.0002; AUTOR(A): BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. REU: MAURICIO JOSE MEIRA Vistos. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido liminar, fundamentada no Decreto-Lei nº 911/69, ajuizada por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em face de MAURICIO JOSE MEIRA, objetivando a constrição do bem móvel, objeto do contrato de alienação fiduciária em garantia. Afirma que o demandado foi devidamente constituído em mora mediante notificação extrajudicial enviada ao endereço contratual, em consonância com o Tema 1132 do Superior Tribunal de Justiça e com a Súmula 72 da mesma Corte. Postula, liminarmente, a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente e, ao final, a consolidação da propriedade e posse plena e exclusiva do bem em seu favor. Inicial instruída com contrato de alienação fiduciária, demonstrativo do débito, comprovante de constituição em mora, dentre outros documentos. A liminar foi deferida (ID 219699599), tendo sido determinada a busca e apreensão do veículo. Cumprido o mandado de busca e apreensão, com a efetiva constrição do bem em 21/01/2026, conforme auto de busca e apreensão (ID 220828041). O requerido apresentou manifestação (ID 220606153), arguindo, em síntese: a) a recusa injustificada do banco em receber o pagamento parcial das parcelas vencidas; b) a abusividade dos juros remuneratórios de 1,978959% ao mês (26,510593% ao ano) e CET de 28,93% ao ano; c) a abusividade da capitalização mensal de juros; d) a abusividade da multa de 2% e juros moratórios de 5% ao mês; e) a abusividade dos honorários contratuais de 10% a 20%; f) a abusividade das tarifas e serviços embutidos (cadastro, cesta de serviços, despesas a critério do emitente e registro); g) a desproporcionalidade da cláusula de vencimento antecipado. Requereu a autorização para depósito judicial do valor de R$ 20.600,00, referente às parcelas vencidas, e a imediata restituição provisória do veículo apreendido. Em nova manifestação (ID 227074021), o requerido juntou documentos médicos para comprovar que seu estado de saúde estava severamente debilitado, o que teria prejudicado o pagamento das parcelas. Réplica apresentada pelo autor (ID 227827420), rebatendo as teses defensivas e reiterando os termos da inicial. Sustentou a intempestividade da impugnação apresentada pelo réu, a legalidade dos encargos contratuais e a regularidade da constituição em mora. O requerido apresentou nova manifestação (ID 228373566), insistindo na intempestividade da impugnação apresentada pelo autor. É o relatório. Fundamento e decido. De início, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, por se tratar de matéria exclusivamente de direito e por não haver necessidade de produção de outras provas além daquelas já constantes nos autos. A controvérsia instaurada não demanda dilação probatória, sendo possível ao Juízo formar convicção com base na prova documental acostada, assegurando-se, assim, o princípio da celeridade processual, sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. Ressalta-se que o julgamento antecipado, longe de configurar cerceamento de defesa, constitui instrumento legítimo de efetividade jurisdicional, quando a instrução probatória se revela prescindível para a solução da controvérsia posta. Nesse sentido: JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO. INADMISSIBILIDADE. CASO EM…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.