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Celia Camargo de Oliveira x Municipio de Sao Paulo

Processo 1048615-73.2022.8.26.0053 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Municipio de Sao Paulo

Classe: Precatório
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
Última publicação: 14/10/2026

Sobre este processo

O processo 1048615-73.2022.8.26.0053 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública. A classe processual é Precatório. No polo ativo aparece Celia Camargo de Oliveira e Kimie Yamasaki; no polo passivo, Municipio de Sao Paulo. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1048615-73.2022.8.26.0053?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública.

Quem são as partes do processo 1048615-73.2022.8.26.0053?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Celia Camargo de Oliveira e Kimie Yamasaki; no polo passivo: Municipio de Sao Paulo.

Como acompanhar o processo 1048615-73.2022.8.26.0053?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 14/10/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 11/09/2026

Processo 1048615-73.2022.8.26.0053/107 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Maria Rossi Medori - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 288 e 289/291: Anote-se a renúncia do advogado anterior, bem como a nova advogada da exequente. Defiro a prioridade especial de tramitação em virtude da doença grave comprovada pelo relatório médico de fls. 295. Anote-se. Considerando a certidão expedida em fl. 682 nos autos do Cumprimento de Sentença nº 1046978-87.2022.8.26.0053 ("Certifico e dou fé que compulsando os autos e seus incidentes verifiquei a existência de vários depósitos

Outros nomes publicados
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