Processo 1048641-22.2025.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1048641-22.2025.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
10/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1048641-22.2025.8.11.0041. REQUERENTE: ESTEVAO DE CASTRO GOMES REPRESENTANTE: MAURA RIBEIRO DE CASTRO GOMES REQUERIDO: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais, ajuizada por ESTÊVÃO DE CASTRO GOMES, representado por sua curadora, em face da UNIMED CUIABÁ. O autor, diagnosticado com esquizofrenia paranoide, alega necessitar do medicamento injetável de liberação prolongada Palmitato de Paliperidona (Invega Sustenna 150mg ou Invega Trinza 525mg), conforme prescrição médica, em razão da refratariedade de outros tratamentos. Informa que a ré negou a cobertura sob o argumento de se tratar de fármaco de uso domiciliar. A tutela de urgência foi deferida (ID 196198427), determinando o fornecimento da medicação, decisão mantida integralmente pelo E. Tribunal de Justiça em sede de agravo de instrumento. Citada, a ré contestou (ID 210671722), sustentando as razões de improcedência da lide. Houve impugnação à contestação. Em fase de especificação de provas, o autor pugnou pelo julgamento antecipado da lide, enquanto a ré requereu perícia médica. Os autos me vieram conclusos para análise. É o breve relato. DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado nos termos do art. 355, I, do CPC, sendo a prova documental suficiente para o deslinde da causa, tornando desnecessária a perícia pretendida pela ré. Pois bem. A relação entre as partes é de consumo (Súmula 608, STJ). O cerne da controvérsia reside na natureza do medicamento solicitado. A tese da ré de "uso domiciliar" não prospera. O medicamento Invega (Sustenna ou Trinza) é injetável e requer administração intramuscular por profissional habilitado em ambiente ambulatorial ou clínico, não sendo passível de autoadministração leiga. É a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E RESSARCIMENTO . PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUTORA PORTADORA DE ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DA MEDICAÇÃO INVEGA SUSTENNA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL . ROL DA ANS – TESE REJEITADA – INJEÇÃO MENSAL INTRAMUSCULAR – TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO ASSISTENTE, EMBASADO NO HISTÓRICO DA PACIENTE – ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS QUE IMPLIQUEM EM LIMITAÇÃO DE DIREITOS. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA – NEGATIVA INDEVIDA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS . RECURSO DESPROVIDO. 1. O laudo médico declara que a apelada esteve internada e iniciou o uso do medicamento Invega Sustenna para estabilização de humor, apresentando sucesso na terapêutica. 2 . Para continuidade do tratamento, foi prescrito a reaplicação mensal (a cada 30 dias) de Invega Sustenna 150mg, por tempo indeterminado, já que a paciente não adere o uso de medicação oral, com a observação de que caso seja negada a aplicação do fármaco fora do ambiente clínico, seja realizado novo internamento para administração do medicamento. 3. Prevê o artigo 10 da Resolução Normativa 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS: “A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais deverá priorizar o atendimento ambulatorial e em consultórios, utilizando a internação psiquiátrica apenas como último recurso terapêutico e sempre que houver indicação do médico assistente.”4 . O fato de o medicamento prescrito não constar,…

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