Processo 1048764-80.2026.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1048764-80.2026.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1048764-80.2026.8.13.0024/MG AUTOR : MARCUS MARCENES BORGES (Reconvindo) ADVOGADO(A) : JUCIANE ZANINI VILELA DA SILVA (OAB MG134631) ADVOGADO(A) : ELIZENE PIRES DA SILVA (OAB MG137701) RÉU : ALESSANDRA GOMES BORGES (Reconvinte) ADVOGADO(A) : SUELI LUCAS PEREIRA (OAB MG061851) DECISÃO Vistos etc.   Custas recolhidas sob o evento 16.3.   Trata-se de AÇÃO REIVINDICATÓRIA c/c IMISSÃO NA POSSE ajuizada por MARCUS MARCENES BORGES contra ALESSANDRA GOMES BORGES , partes qualificadas.   Narra, em síntese, ser o legítimo proprietário do imóvel residencial localizado na Rua Maria Macedo, nº 120 (antigo nº 642), apartamento 602, Bairro Nova Suíça, nesta Capital, registrado perante o Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, sob a matrícula nº 57.536, conforme documento sob o evento 1.5.   Aduz que o bem lhe foi integralmente atribuído por força de partilha homologada judicialmente em sede de ação de divórcio e, posteriormente, notificou a ré para que desocupasse voluntariamente o imóvel, dentro de 60 (sessenta) dias.   Afirma que, decorrido o prazo assinalado e após regular notificação extrajudicial realizada em 16 de janeiro de 2026, houve contranotificação da parte ré no dia 26 de fevereiro de 2026, sem contudo cumprir com as determinações da notificação realizada, mantendo-se indevidamente no imóvel.   Diante disso, faz pedido de justiça gratuita e requer a antecipação de tutela para que seja determinada a sua imediata imissão na posse do imóvel e, ao final, a confirmação da medida, além da condenação da ré ao pagamento de perdas e danos pelo período de fruição indevida.     Juntou documentos.   A parte ré apresentou contestação com pedido de reconvenção suscitando preliminares de incompetência do juízo, inadequação da via eleita e falta de interesse. No mérito, sustenta, em síntese, a legitimidade de sua permanência no bem e defende o direito de retenção do imóvel pelas benfeitorias necessárias e úteis que alega ter realizado de boa-fé ao longo dos anos, além de pleitear indenização por tais melhorias.   Guia e comprovante de recolhimento das custas processuais referentes à reconvenção sob os eventos 17.3 e 17.4.   Juntou documentos.   Impugnação à contestação e contestação à reconvenção sob o evento 23.1.   DECIDO .   PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA   A ré argui a incompetência deste juízo cível sob o argumento de que a demanda decorre de acordo de partilha homologado pelo Juízo da 10ª Vara de Família de Belo Horizonte, o qual seria o competente para processar a execução de suas cláusulas.   Contudo, o liame obrigacional decorrente do direito de família exauriu-se com a homologação da partilha e o consequente registro do formal de partilha na matrícula do imóvel, assim, uma vez consolidada a propriedade exclusiva em nome do autor perante o Cartório de Registro de Imóveis, a relação jurídica passa a ser disciplinada estritamente pelo direito de propriedade (art. 1.228 do Código Civil), tratando-se, portanto, de direito real imobiliário cuja competência para julgamento é de natureza puramente cível.   Dessa forma, rejeito a preliminar de incompetência.   PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA   A ré suscita, ainda, a inadequação da via de conhecimento por entender que a obrigação de desocupação do imóvel deveria ser exigida mediante cumprimento de sentença nos próprios autos do divórcio consensual.   A ação reivindicatória é a via processual colocada à disposição do proprietário não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados