Processo 1048832-08.2025.4.01.0000

TRF1 • Ação Rescisória

Tribunal
Número CNJ
1048832-08.2025.4.01.0000
Classe
Ação Rescisória
Órgão Julgador
Gab. 07 - Desembargador Federal Wilson Alves de Souza
Última publicação
18/12/2025
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Seção Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1048832-08.2025.4.01.0000 CLASSE: AÇÃO RESCISÓRIA (47) POLO ATIVO: MARIA IVANICE BASTOS PIMENTEL LEAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - MA11909-A, AIDIL LUCENA CARVALHO - MA12584-A, CARLOS EDUARDO BARROS GOMES - MA10303-A e CRISTIANA LEAL FERREIRA DUAILIBE COSTA - MA7415 POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DESTINATÁRIO(S): MARIA DAS GRACAS BASTOS PIMENTEL AIDIL LUCENA CARVALHO - (OAB: MA12584-A) BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - (OAB: MA11909-A) CARLOS EDUARDO BARROS GOMES - (OAB: MA10303-A) MARIA IVANICE BASTOS PIMENTEL LEAL CRISTIANA LEAL FERREIRA DUAILIBE COSTA - (OAB: MA7415) BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - (OAB: MA11909-A) AIDIL LUCENA CARVALHO - (OAB: MA12584-A) CARLOS EDUARDO BARROS GOMES - (OAB: MA10303-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 460470263) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1048832-08.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000147-77.2004.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO RESCISÓRIA (47) POLO ATIVO: MARIA IVANICE BASTOS PIMENTEL LEAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - MA11909-A, AIDIL LUCENA CARVALHO - MA12584-A, CARLOS EDUARDO BARROS GOMES - MA10303-A e CRISTIANA LEAL FERREIRA DUAILIBE COSTA - MA7415 POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF RELATOR(A):WILSON ALVES DE SOUZA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA Processo Judicial Eletrônico AÇÃO RESCISÓRIA (47) n. 1048832-08.2025.4.01.0000 R E L A T Ó R I O O(A) EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR(A) FEDERAL OLÍVIA MÉRLIN SILVA (RELATOR(A)): Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática de id 455498582, que indeferiu a petição inicial da presente ação rescisória, ao fundamento de que a parte autora, não obstante regularmente intimada, deixou de promover a juntada de documentos essenciais ao processamento da demanda, notadamente aqueles indispensáveis à aferição da tempestividade da ação. Argumentam as Agravantes que a decisão é nula porquanto apresenta erro de enquadramento processual, bem assim não oportunizou o devido saneamento do feito. Afirma que a decisão, ainda, contém elemento surpresa, em virtude de ampliação indevida do fundamento do indeferimento. Por fim, pugnou pela aplicação do princípio da primazia do julgamento de mérito em virtude do posterior saneamento do vício apontado. Des(a). Federal OLÍVIA MÉRLIN SILVA Relator(a) PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA AÇÃO RESCISÓRIA (47) n. 1048832-08.2025.4.01.0000 V O T O O(A) EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR(A) FEDERAL OLÍVIA MÉRLIN SILVA (RELATOR(A)): Para um melhor equacionamento da lide, entende-se por bem dispor, em separado, acerca das argumentações trazidas pela parte agravante. DA NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR ERRO DEENQUADRAMENTO PROCESSUAL E FUNDAMENTAÇÃO INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA DA DEMANDA Inicialmente, afasto a tese de nulidade da decisão agravada fundada nas referências ao Código de Processo Penal. Com efeito, as menções ao CPP revelam inequívoco erro material, que, embora deva ser corrigido, não compromete a validade do pronunciamento judicial. Isso porque o fundamento subjacente da…

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