Processo 1048901-05.2023.4.01.3300

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1048901-05.2023.4.01.3300
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 7ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1048901-05.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALDETTE SOUZA DE CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I – Relatório Trata-se de ação ajuizada por WALDETTE SOUZA DE CARVALHO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a readequação da renda mensal de benefício de pensão por morte, decorrente do benefício originário deixado por seu falecido esposo, Ailton Ramos de Carvalho, inscrito no CPF XXX.XXX.XXX-XX, com DIB em 15/06/1974, mediante aplicação dos novos tetos previdenciários introduzidos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. Sustenta a parte autora, em síntese, que o benefício originário foi concedido antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e teria sofrido limitação ao menor valor-teto vigente à época da concessão. Afirma que, por força do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 564.354, o excedente desprezado pela incidência do limitador originário deve ser aproveitado quando da elevação dos tetos previdenciários promovida pelas EC 20/1998 e 41/2003. Requer, assim, a revisão da renda mensal do benefício, com incorporação em folha e pagamento das diferenças vencidas e vincendas, observada a prescrição quinquenal. Citado, o INSS apresentou contestação. Em preliminar, arguiu falta de interesse processual, ao argumento de que a pensão por morte titularizada pela autora, NB 132.481.652-7, foi concedida em 05/08/2007, posteriormente às Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. Suscitou, ainda, decadência, sustentando que o prazo decadencial deve ser contado da concessão do benefício originário, e, subsidiariamente, a prescrição quinquenal das parcelas anteriores aos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação individual. No mérito, o INSS sustentou que a aplicação dos novos tetos constitucionais aos benefícios concedidos antes da Constituição Federal de 1988 depende da demonstração, caso a caso, de efetiva limitação ao teto previdenciário vigente no momento da concessão, não bastando a mera alegação de incidência do menor valor-teto, por se tratar de elemento integrante da sistemática de cálculo do regime anterior. A parte autora apresentou réplica, defendendo sua legitimidade ativa, por ser pensionista do segurado falecido e pretender revisão com reflexos no benefício derivado de que é titular. Reiterou a inexistência de decadência, afirmando que não pretende revisar o ato concessório, mas promover readequação da renda mensal decorrente da aplicação dos tetos constitucionais. Requereu, ainda, a remessa dos autos ao setor de contadoria judicial, a fim de verificar a ocorrência de limitação do benefício originário ao menor valor-teto e a existência de diferenças em seu favor. Foi determinada a intimação do INSS para juntar, no prazo de 15 dias, cópia integral do processo administrativo relativo à concessão da aposentadoria do falecido esposo da autora, Ailton Ramos de Carvalho. Posteriormente, a parte autora apresentou petição intercorrente, alegando que os documentos acostados pelo INSS não refletiriam a integralidade do processo administrativo do benefício originário. Requereu nova intimação da autarquia para apresentação das telas e documentos internos relativos ao histórico de salários de contribuição, salário de benefício sem limitação, dados utilizados na apuração da RMI e íntegra do processo administrativo; pediu, ainda, aplicação de multa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados