Processo 1048914-39.2025.4.01.0000

TRF1 • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1048914-39.2025.4.01.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Gab. 29 - Desembargador Federal Marcus Bastos
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 10ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1048914-39.2025.4.01.0000 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) POLO ATIVO: FELIPE EDNARDO NOGUEIRA MARIOBO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RHAYLAN HENRIQUE FRANCISCO DE SOUZA - RO14493 POLO PASSIVO:3ª VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO VELHO-RO DESTINATÁRIO(S): FELIPE EDNARDO NOGUEIRA MARIOBO RHAYLAN HENRIQUE FRANCISCO DE SOUZA - (OAB: RO14493) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456948870) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1048914-39.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1019306-15.2025.4.01.4100 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) POLO ATIVO: FELIPE EDNARDO NOGUEIRA MARIOBO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RHAYLAN HENRIQUE FRANCISCO DE SOUZA - RO14493 POLO PASSIVO:3ª VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO VELHO-RO RELATOR(A):MARCUS VINICIUS REIS BASTOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 29 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS Processo Judicial Eletrônico HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) n. 1048914-39.2025.4.01.0000 R E L A T Ó R I O O(A) EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR(A) FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS (RELATOR(A)): Felipe Ednardo Nogueira Mariobo impetra habeas corpus em face de decisão do Juízo Federal da 3ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, que lhe impôs a medida cautelar de monitoramento eletrônico. Os fatos necessários à controvérsia assim foram expostos pelo Impetrante, verbis: Em 23 de dezembro de 2024, o Paciente foi preso em flagrante pela Polícia Federal, juntamente com Arthur Domingos, sob a alegação de que ambos estariam na posse de aproximadamente 95 gramas de substância com aparência de ouro, sem a devida guia de transporte ou nota fiscal. De acordo com o relato dos policiais, tal material foi encontrado na carteira do segundo investigado, Arthur Domingos, circunstância que, ainda assim, resultou na imputação ao requerente do delito previsto no artigo 2º, §1º, da Lei nº 8.176/91. Diante desse contexto, o Douto Magistrado a quo concedeu liberdade provisória ao Paciente por meio da decisão de Id. 2165053521, condicionando sua manutenção ao cumprimento das seguintes medidas cautelares: b.2) FELIPE EDNARDO NOGUEIRA MARIOBO - Comparecimento mensal, pessoal e obrigatório perante o juízo da comarca em que resida, quando deverá justificar suas atividades e atualizar seu endereço residencial, se for o caso, informando número de telefone fixo e celular, sendo que o atual endereço deverá ser comprovado nestes autos, em 05 (cinco) dias após a soltura; - Proibição de se ausentar da cidade de Porto Velho, sem prévia autorização do juízo natural do processo, sob pena de revogação da liberdade provisória e decretação da prisão preventiva; - Comparecimento a todos os atos do processo; - Monitoramento eletrônico. Ressalta-se que o co-flagranteado Arthur também foi posto em liberdade, submetido a medidas cautelares diversas da prisão, porém sem a obrigatoriedade do monitoramento eletrônico. Por meio de Decisão de Id. 2168358655 (autos principais), o Douto Magistrado determinou o arquivamento dos autos. O Paciente formulou pedido de revogação da medida cautelar, apresentado em autos apartados, o que resultou na instauração do Processo nº 1019306-15.2025.4.01.4100. No mérito, o pleito foi indeferido sob o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados