Processo 1048921-61.2023.8.11.0041
TJMT • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO YALE SABO MENDES PROCESSO n. 1048921-61.2023.8.11.0041 Valor da causa: R$ 4.951.205,68 ESPÉCIE: [Atos Unilaterais, Inadimplemento, Correção Monetária, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Tutela de Urgência]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: EVALDO CORSI JUNIOR Endereço: ANTONIO DORILEO, 20, Inexistente, COXIPO DA PONTE, CUIABÁ - MT - CEP: 78068-000 POLO PASSIVO: Nome: FRIOS RORAIMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ/MF 22.890.166/0001-63 Endereço: SAO SEBASTIAO, 1439, - DE 1061 AO FIM - LADO ÍMPAR, SANTA TEREZA, BOA VISTA - RR - CEP: 69314-152 O MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, Dr. Yale Sabo Mendes, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente à executada FRIOS RORAIMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.890.166/0001-63, atualmente em lugar incerto e não sabido, que perante este Juízo tramita a presente Ação de Execução de Obrigação de Fazer Fundada em Título Executivo Extrajudicial, proposta por EVALDO CORSI JUNIOR, na qual foi determinada sua CITAÇÃO POR EDITAL, nos termos dos artigos 256, I e II, 257 e 829 do Código de Processo Civil. FINALIDADE: CIENTIFICAR a executada para que cumpra a obrigação constante do título executivo extrajudicial objeto da demanda ou apresente embargos à execução, no prazo legal, contado na forma da lei, observando-se as disposições do artigo 829 do CPC, conforme determinado na decisão judicial. RESUMO DA DEMANDA: O exequente sustenta a existência de contrato de prestação de serviços que impõe à executada a obrigação de outorgar procuração eletrônica junto à Receita Federal do Brasil para acompanhamento de processos administrativos relacionados à recuperação de créditos tributários. Alega que a executada revogou a referida procuração, descumprindo obrigação contratual, razão pela qual ajuizou a presente execução de obrigação de fazer fundada em título executivo extrajudicial. Fica a executada ADVERTIDA de que, não sendo localizada pessoalmente e permanecendo revel após o decurso do prazo legal, será nomeado Curador Especial, a ser designado pela Defensoria Pública, nos termos do artigo 72, inciso II, do CPC, conforme determinado na decisão judicial. E, para que chegue ao conhecimento da executada e de terceiros interessados, expede-se o presente edital, que será publicado na forma do artigo 257 do Código de Processo Civil. Cuiabá/MT, data da assinatura digital. (assinatura eletrônica) REYNALDO BOTELHO DA FONSECA ACCIOLY JUNIOR Gestor Judiciário 7ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o…
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