Processo 1048997-22.2022.8.11.0041
TJMT • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1048997-22.2022.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Liminar] Relator: Des(a). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO Turma Julgadora: [DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA] Parte(s): [DEILOR ANDERSON CONCEICAO GONCALVES DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), IGOR GIRALDI FARIA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), EZEQUIEL DE MORAES NETO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BRDU SPE CUIABA 01 LTDA - CNPJ: 13.512.865/0001-89 (APELADO), CARLOS EDUARDO CAMPOS RESENDE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JULIANA MACHADO RIBEIRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. FIXAÇÃO DE RETENÇÃO EM 25%. DECAIMENTO RELEVANTE. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1.. Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores, declarou rescindido contrato de compra e venda de imóvel e condenou a ré à restituição de 75% das quantias pagas, reconhecendo, contudo, a sucumbência recíproca entre as partes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) a fixação de retenção em percentual superior ao pretendido na inicial configura sucumbência mínima do autor; e (ii) é cabível a redistribuição integral dos ônus sucumbenciais em seu favor, à luz dos arts. 85 e 86 do CPC. III. Razões de decidir 3. A fixação de honorários sucumbenciais possui natureza de ordem pública, admitindo revisão a qualquer tempo, inclusive de ofício, sem caracterizar reformatio in pejus. 4. A aferição da sucumbência deve considerar não apenas o aspecto quantitativo, mas sobretudo o núcleo econômico da controvérsia, sendo insuficiente a análise meramente formal do êxito da pretensão principal. 5. A diferença entre o percentual de retenção postulado (10%) e o fixado na sentença (25%) revela decaimento relevante do autor, incidindo diretamente sobre o proveito econômico da demanda, o que afasta a caracterização de sucumbência mínima prevista no art. 86, parágrafo único, do CPC. 6. Em demandas dessa natureza, o percentual de retenção constitui elemento central da controvérsia, não se tratando de mero ajuste de quantum, mas de aspecto substancial do direito discutido. 7. Configurada a sucumbência recíproca, impõe-se a distribuição proporcional dos ônus processuais, em consonância com o art. 86, caput, do CPC, sendo indevida a imputação integral à parte adversa. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso de apelação desprovido. Tese de julgamento: “1. A sucumbência mínima, para fins do art. 86, parágrafo único, do CPC, exige decaimento ínfimo, incapaz de afetar o núcleo econômico da demanda. 2. A fixação de percentual de retenção significativamente superior ao pleiteado configura sucumbência recíproca, impondo a distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais.”…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.