Processo 1049283-63.2023.8.11.0041

TJMT • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
1049283-63.2023.8.11.0041
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 2 - Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (1728) 1049283-63.2023.8.11.0041 APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO APELADO: MARCELO AUGUSTO SILVA DE SOUZA Vistos. Trata-se de remessa necessária e recurso de apelação interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO contra a sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá que, nos autos da ação de cobrança ajuizada por MARCELO AUGUSTO SILVA DE SOUZA, extinguiu o processo, sem resolução do mérito, em relação à MATO GROSSO PREVIDÊNCIA – MTPREV, por ilegitimidade passiva e, em relação ao ente estatal, julgou procedentes os pedidos, nos seguintes termos (ID. 367709856): “Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito em relação à MATO GROSSO PREVIDÊNCIA – MTPREV, por ilegitimidade passiva, nos termos do art. 485, VI, do CPC. No mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Marcelo Augusto Silva de Souza em face do ESTADO DE MATO GROSSO, para condenar o requerido ao pagamento do abono de permanência retroativo, referente ao período de 01/11/2019 até a data da efetiva transferência do autor para a reserva remunerada. Sobre o montante devido, deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela remuneração da caderneta de poupança até 08/12/2021. A partir de 09/12/2021, a atualização deverá ocorrer unicamente pela Taxa SELIC, nos termos da EC n.º 113/2021. Considerando que não houve concessão de gratuidade da justiça e que o autor adiantou as despesas processuais, condeno o Estado de Mato Grosso ao ressarcimento integral das custas e despesas antecipadas, devidamente atualizadas, nos moldes do art. 82 § 2º do CPC. Condeno o Estado ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC. Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, I, do CPC.” Em suas razões recursais (ID. 367709857), o Estado de Mato Grosso sustenta, em síntese, que o abono de permanência previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal não se estende aos militares estaduais. Alega que a Emenda Constitucional n. 103/2019 e a Lei Federal n. 13.954/2019 alteraram o sistema de proteção social dos militares e afastaram a possibilidade de aplicação do art. 3º da Lei Complementar Estadual n. 202/2004 à categoria. Afirma, ademais, que o § 3º do art. 3º da Lei Complementar Estadual n. 202/2004 condiciona o pagamento do benefício à solicitação do interessado e à opção expressa pela permanência em atividade, requisitos que não teriam sido demonstrados. Subsidiariamente, assevera que o apelado somente implementou as condições necessárias à transferência para a reserva remunerada em 12 de outubro de 2020, conforme simulação elaborada pela MTPREV, razão pela qual pretende, ao menos, a modificação do termo inicial fixado na sentença. Contrarrazões pelo desprovimento do recurso (ID. 367709859). A Procuradoria-Geral de Justiça deixou de emitir parecer sobre o mérito, por entender inexistente interesse público primário a justificar a intervenção ministerial (ID. 372553367). É o relatório. Decido. De proêmio, a remessa necessária não comporta conhecimento. A despeito da determinação constante na sentença, o valor atribuído à causa é de R$ 268.803,42, e os elementos existentes no processo permitem aferir, mediante simples cálculo aritmético, que o proveito econômico…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados