Processo 1049295-43.2024.8.11.0041

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1049295-43.2024.8.11.0041
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Privado
Última publicação
16/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1049295-43.2024.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Consórcio, Dever de Informação, Efeitos] Relator: Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Turma Julgadora: [DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR] Parte(s): [DAREN LEONCIO MARTINS DE ALMEIDA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), LORRAINE ALVES RIBEIRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BSB ADMINISTRADORA DE INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 47.587.531/0001-96 (APELADO), ROGER LUIZ COTA LANZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), VINICIUS FARIAS ROSA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), HORIZONTE GESTAO DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 41.423.819/0001-49 (APELADO), DORIVAN RODRIGUES LOPES JUNIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), DAREN LEONCIO MARTINS DE ALMEIDA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), LORRAINE ALVES RIBEIRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BSB ADMINISTRADORA DE INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 47.587.531/0001-96 (APELANTE), VINICIUS FARIAS ROSA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ROGER LUIZ COTA LANZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), HORIZONTE GESTAO DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 41.423.819/0001-49 (APELANTE), DORIVAN RODRIGUES LOPES JUNIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU OS RECURSOS. E M E N T A DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANO MORAL. CONSÓRCIO. PUBLICIDADE ENGANOSA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RESTITUIÇÃO IMEDIATA E INTEGRAL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em exame Apelação cível interposta pela ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, condenar solidariamente as requeridas à restituição do valor de R$ 17.642,40, acrescido de correção monetária pelo INPC desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como ao pagamento de indenização por dano moral no importe de R$ 5.000,00, igualmente corrigido e acrescido de juros legais, além de confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve vício de consentimento na contratação de consórcio em razão de publicidade enganosa e falha no dever de informação; (ii) é devida a restituição imediata e integral dos valores pagos, sem submissão às regras do sistema de consórcio; e (iii) se estão presentes os pressupostos para a condenação por dano moral. III. Razões de decidir A relação jurídica é de consumo, incidindo a responsabilidade objetiva do fornecedor, sendo vinculante a oferta publicitária, nos termos dos arts. 30 e 34 do CDC.Restou comprovado que o consumidor foi induzido a erro, com promessa de contemplação em prazo certo, configurando publicidade enganosa e vício de consentimento. A existência de cláusulas contratuais que afastam a contemplação imediata não elide o vício originário, quando demonstrado que a manifestação de vontade foi formada com base em informação inadequada,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados