Processo 1049336-73.2025.8.11.0041
TJMT • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1049336-73.2025.8.11.0041 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Tratamento médico-hospitalar, Fornecimento de insumos] Relator: Des(a). MARCOS REGENOLD FERNANDES Turma Julgadora: [DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES, DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA] Parte(s): [BENEDITA DA SILVA PETRAGLIA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGADO), ADONIRAN DE MENESES MOURA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MAURICIO BENEDITO PETRAGLIA JUNIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 03.533.726/0001-88 (EMBARGANTE), JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY registrado(a) civilmente como JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, ACOLHEU PARCIALMENTE O RECURSO. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA ROBÓTICA. COBERTURA EXCEPCIONAL. ADI 7.265 DO STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TEMA 1.365 DO STJ. DANO MORAL NÃO PRESUMIDO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS EXCEPCIONAIS. ADEQUAÇÃO REDACIONAL DA EMENTA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a obrigação de custeio de histerectomia total por via laparoscópica assistida por sistema robótico e reduziu a indenização por danos morais para R$ 10.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão quanto aos requisitos fixados na ADI nº 7.265 para cobertura de procedimento não previsto no rol da ANS; (ii) estabelecer se houve inadequação na fundamentação relativa ao dano moral diante do Tema 1.365 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão enfrentou expressamente os requisitos da cobertura excepcional, reconhecendo a indicação médica fundamentada e a comprovação da eficácia da técnica robótica no caso concreto. 4. A mera indicação abstrata de técnica alternativa prevista no rol da ANS não afasta, por si só, a cobertura excepcional quando ausente demonstração concreta de equivalência terapêutica. 5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da valoração da prova ou da conclusão jurídica adotada no julgamento. 6. O Tema 1.365 do STJ afasta a configuração automática do dano moral presumido em hipóteses de negativa de cobertura médico-assistencial. 7. A indenização foi mantida em razão das circunstâncias concretas do caso, especialmente diante da idade avançada da paciente, histórico oncológico e urgência do tratamento. 8. A expressão “dano moral in re ipsa” constante da ementa não refletiu adequadamente a ratio decidendi do acórdão, impondo-se sua adequação redacional, sem alteração do resultado do julgamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes. Tese de julgamento: 1. A cobertura excepcional de procedimento não previsto no rol da ANS exige análise concreta da indicação médica e da eficácia terapêutica no caso específico. 2. A existência genérica de técnica alternativa prevista no rol não afasta automaticamente o dever de cobertura. 3. O dano…
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