Processo 1049347-65.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1049347-65.2026.8.13.0024/MG AUTOR : TARLA COSTA CARLI ADVOGADO(A) : FERNANDO FERREIRA CALAZANS (OAB MG093234) ADVOGADO(A) : BRUNO CALAZANS DOS REIS (OAB MG163808) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de procedimento comum c/c pedido de tutela de urgência ajuizada por TARLA ALCIONE COSTA em face do ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio da qual pretende a anulação da decisão administrativa que deixou de reconhecê-la como pessoa com deficiência para fins de investidura em vaga reservada no concurso público regido pelo Edital nº 01/2022 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para o cargo de Oficial do Ministério Público. Narra a autora que é portadora de Transtorno do Espectro Autista – TEA, tendo sido emitida em seu favor Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA pelo próprio Estado de Minas Gerais em 13/07/2023. Afirma que foi aprovada no concurso público regido pelo Edital nº 01/2022 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, tendo se inscrito na condição de pessoa com deficiência, nos termos do item 5.1.3 do edital, o qual prevê expressamente que serão consideradas pessoas com deficiência aquelas enquadradas no §1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012. Sustenta que, em 24/05/2025, foi nomeada para o cargo de Oficial do Ministério Público na vaga reservada às pessoas com deficiência, sendo posteriormente submetida à perícia médica prevista no item 5.1.4 do edital. Aduz, contudo, que, em 18/07/2025, a banca/perícia administrativa do certame deixou de reconhecê-la como pessoa com deficiência, motivo pelo qual foi excluída da lista de candidatos PCD. Alega que tal conclusão diverge de reconhecimentos anteriormente realizados por outros órgãos públicos, mencionando, dentre outros pontos, que foi considerada pessoa com deficiência no concurso público do Tribunal Superior Eleitoral – TSE e também em estágio de pós-graduação realizado junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Argumenta que o item 5.1.3 do edital do certame expressamente contempla o Transtorno do Espectro Autista como hipótese de deficiência apta à reserva de vagas. Sustenta, ainda, que a conclusão administrativa mostra-se contraditória diante da documentação médica e psicológica apresentada. Com a inicial, juntou documentos. No evento 6, consta cópia do Edital nº 01/2022 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, especialmente os itens 5.1.1 a 5.2.9.1, que disciplinam as vagas reservadas às pessoas com deficiência, prevendo expressamente, no item 5.1.3, o enquadramento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista. No evento 9, foi juntado relatório psicossocial elaborado pela Assessoria Psicossocial, subscrito por psicólogo, e, no referido relatório, consignou-se que a autora relata histórico compatível com Transtorno do Espectro Autista e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH, mencionando dificuldades relacionadas à rigidez cognitiva, hipersensibilidade, organização meticulosa, baixa tolerância a frustrações e dificuldades de adaptação a mudanças e situações imprevistas. Constou, ainda, que a autora obteve diagnóstico de TEA e TDAH em 2023, tendo o relatório concluído que “ a possibilidade de deferimento em caracterização como Pessoa com Deficiência favorecerá o seu processo de autocuidado, maior bem-estar biopsicossocial e melhor adaptação no ambiente de trabalho” , salientando a importância da continuidade do procedimento perante…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.