Processo 1049432-62.2021.4.01.3300
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Seção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1049432-62.2021.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOVABRINK INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA REU: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA SETIMA REGIAO SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação sob o rito do procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, proposta por NOVABRINK INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA em desfavor do CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 7ª REGIÃO – BAHIA, em que objetiva a procedência da ação para que “seja declarada a inexigibilidade de registro da empresa requerente junto ao Conselho Regional de Química da 7ª Região, bem como, a inexigibilidade de contratação de profissional da área química, com determinação de suspensão de quaisquer cobranças emitidas pela CRQ – VII” (id. 612041871). A parte autora afirma que, em 09/07/2015 foi realizada vistoria nas instalações da empresa pelo Conselho Regional de Química da 7ª Região (Bahia), conforme relatório de vistoria nº. 1216 C. Conta que na ocasião, o CRQ- VII constatou que a empresa exercia atividade básica de química, o que tornaria obrigatória a contratação de um responsável técnico da área de Química, momento em que notificou a empresa para que, no prazo de 15 dias, comparecesse à sua sede para proceder com a devida regularização ou apresentar defesa no mesmo prazo. Narra ter sido apresentada defesa administrativa perante o CRQ-VII, para que a Requerente fosse isentada tanto da contratação de responsável técnico na área química, quanto de registro junto ao Conselho Regional de Química, visto que não se enquadra nas hipóteses de obrigatoriedade previstas na Lei. Todavia, inobstante às defesas e recursos apresentados pela Requerente, o Conselho Federal de Química manteve a decisão inicial pronunciada pelo Conselho Regional, determinando a obrigatoriedade de registro perante o CRQ-VII, com apresentação de profissional técnico da área, sob fundamento de que sua atividade econômica principal seria atividade privativa de Química, tendo determinado ainda, o pagamento da multa prevista no parágrafo único do artigo 27 da Lei 2.800/56 (multa de 1 a 10 salários mínimos regionais). A inicial veio acompanhada de procuração e documentos. Custas adimplidas ao Id. 653381470. Decisão de Id. 671379993 deferindo a antecipação de tutela requerida. O Conselho Regional de Química da 7ª Região contestou o feito ao Id. 743630020 sustentando a improcedência dos pleitos autorais. Réplica ao Id. 780914998. As partes foram intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, tendo a autora e a ré pugnado pela produção de prova pericial (id. 817369586 e id. 821594076, respectivamente). Decisão de Id. 1578986377 deferindo a prova requerida. Quesitos da parte autora ao Id. 1630846849. Quesitos da ré ao Id. 1632718372. Laudo pericial ao Id. 2019442173. Manifestação da parte autora ao Id. 2122894119. Manifestação da ré ao Id. 2122935485. II – FUNDAMENTAÇÃO Sem preliminares, examino o mérito. Pretende a parte autora o reconhecimento da inexigibilidade de registro perante o CRQ – VII bem como da apresentação de profissional técnico da área, por entender que não exerce atividade básica de química. A fim de esclarecer os fatos, a atividade empresarial da autora foi submetida à avaliação de perito especializado, no qual atestou que: “(...) Ora, Exa., ante ao descrito sobre as etapas da cadeia produtiva da Reclamada, não há dúvidas de que, na instalação visitada, utiliza-se de processos transformativos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.