Processo 1049463-23.2023.4.01.3200
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Processo n.º:1049463-23.2023.4.01.3200 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE AUGUSTO NUNES FIGUEIREDO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação proposta contra o INSS, onde se persegue a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo especial em comum, com pagamento desde a data da entrada do requerimento administrativo em 21/08/2023. Passo ao exame de mérito. A aposentadoria por tempo de contribuição, criada pela EC n. 20/1998, encontrava-se prevista no art. 201, §7º, inciso I, da CF/88, e se constituía no benefício devido aos segurados que tivessem contribuído durante 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher, sem a necessidade de idade mínima. A partir da Emenda Constitucional n. 103/2019, há somente a possibilidade de concessão de aposentadoria voluntária com o cumprimento de tempo de contribuição e de idade mínima. No entanto, foram estabelecidas regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição, para quem já era segurado da Previdência, na data entrada em vigor da EC n. 103/2019 em 13/11/2019. Vale ressaltar que o art. 57, §5.º, da LBPS, permite a soma, com o tempo de trabalho comum, do tempo de trabalho exercido sob condições especiais, que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, após a respectiva conversão, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício. Sobre a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos, o atual art. 58, §§1.º e 4.º, da LPBS, estipula que a medida será feita por formulário, na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista, sendo que a empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento. No entanto, essas normas sofreram sucessivas alterações, de modo a ser necessário destacar que o tempo de serviço é regido pela norma vigente ao tempo da sua prestação, e, por conseguinte, em respeito ao direito adquirido, o labor prestado em condições adversas, por força das quais atribuía a lei vigente forma de contagem diversa da comum e mais vantajosa, é essa mais vantajosa norma que disciplina a contagem do correspondente tempo de serviço. Assim, até o advento da Lei n.º 9.032/95, de 29 de abril de 1995, era possível o reconhecimento do tempo de serviço especial, com base na categoria profissional do trabalhador, não sendo necessário laudo pericial, exceto no caso de atividade laborada com exposição a ruído superior ao previsto na legislação de regência. A partir da Lei n.º 9.032/95 até a edição do Decreto n.º2.172/97, a comprovação da atividade especial é feita por intermédio dos formulários SB-40 e DSS-8030, emitidos pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico das condições ambientais do trabalho, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. A contar do Decreto n.º 2.172, de 05/03/ 1997, que regulamentou a MP n.º1523/96, convertida na Lei n.º 9.528/97, passou-se a exigir o laudo técnico. Os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.